A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça sustentou a sentença que julgou a ilegalidade da cobrança de mensalidade por pontos extras de TV a cabo, prolatada em Santa Catarina, e a obrigação da empresa prestadora de serviços restituir o dobro do valor cobrado indevidamente dos clientes. O Ministério Público é o responsável pela autoria da ação civil pública que beneficiou os consumidores.
O desembargador Luiz Fernando Boller foi quem fez o relato da apelação e esclareceu que a cobrança é ilegal e abusiva. A cobrança era feita pela empresa era destacada da mensalidade do plano, que era justificada como manutenção rotineira nas linhas de extensão.
O relator registrou em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara que a Resolução Anatel nº 488/2007 deva a cobrança para pontos extras, e apenas admite que sejam cobrados serviços de instalação ou de reparo na rede interna.