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CGU identifica R$ 3,8 bilhões de pagamento indevido do Auxílio Brasil

Foto: Ilustração

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (15) o relatório de auditoria que avaliou o Programa Auxílio Brasil, que vigorou entre 2021 e 2022, em substituição ao Bolsa Família, durante o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a apuração do órgão, o cruzamento de diferentes bases de dados aponta que 468 mil famílias fora do perfil de renda do programa receberam o benefício, entre janeiro e outubro de 2022, com pagamentos de mais de R$ 218 milhões por mês, totalizando cerca de R$ 2,18 bilhões no período avaliado.

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“Dentre as famílias que tiveram rendimentos identificados pela equipe de auditoria nessas outras bases de dados governamentais, cerca de 75% possuíam membros que receberam benefícios na folha de pagamentos do INSS, enquanto cerca de 17% das famílias possuíam rendimentos registrados em GFIP [informações previdenciárias] no mês anterior à folha de pagamentos do PAB [Programa Auxílio Brasil] analisada”, diz o órgão.

Em outra análise, a CGU estima que falhas de controle no acompanhamento mensal de pagamentos, que deveria incluir procedimentos de atualização de informações sobre situação cadastral, pode ter gerado o pagamento indevido do Auxílio Brasil a cerca de 367 mil famílias, em média, por mês, no período de janeiro a outubro de 2022. A possibilidade de pagamento indevido é da ordem de R$ 171 milhões por mês, totalizando, no período, R$ 1,71 bilhão.

Apesar das falhas identificadas, a CGU informou que a auditoria mostrou que o processo de migração das famílias do Auxílio Brasil para o Bolsa Família “ocorreu adequadamente e sem indicativo de que tenham ocorrido prejuízos aos beneficiários ou ao erário”.

Com base na auditoria, a CGU indicou ao MDS, pasta responsável pelo programa de transferência de renda, a adoção de providências que constam de nove recomendações, incluindo a necessidade de reavaliação da situação das famílias que ingressaram no programa e que possuíam indicativo de impedimento ou de inelegibilidade.

A CGU também recomendou o estabelecimento de procedimentos que utilizem informações atualizadas de base de dados, além do CadÚnico, para aferição da renda das famílias candidatas ao programa, para evitar que aquelas não enquadradas nos limites de renda sejam habilitadas ao recebimento do benefício.

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