Desde 2007, com a Lei n° 11.441/07, cartórios extrajudiciais de todo o Brasil podem realizar atos como inventário, divórcio, partilha, reconciliação, desde que as partes estejam de comum acordo e que não haja menores envolvidos. Com isso, aproximadamente 134 mil processos já saíram da fila do Judiciário, por meio dos atos lavrados pelos cartórios paranaenses durante esses nove anos. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), do Conselho Federal do CNB (Colégio Notarial do Brasil).
O número representa cerca de 13% do total realizado no país, que soma aproximadamente 1 milhão. No mês de janeiro, comemora-se a promulgação desse avanço. Entre os grandes benefícios da legislação, estão a agilidade e a redução dos custos para o cidadão, além da desjudicialização, que foi fundamental para desafogar a pilha de ações sob a responsabilidade do Judiciário.
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