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Candidatos utilizam vaquinha on-line para arrecadar fundos

Com a proibição de doações corporativas, a modalidade de doação on-line tornou-se opção para candidatos a cargos públicos pagarem as contas da campanha.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A campanha eleitoral 2022 começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto, mas as vaquinhas on-line já estão arrecadando dinheiro para candidatos de todo o Brasil. O dinheiro arrecadado pelas doações será usado para pagar contas da campanha. Essa modalidade de arrecadação de recursos foi regulamentada em 2017 e já foi utilizada nas eleições gerais em 2018 e nas municipais em 2020.

A vaquinha on-line ganhou força com a reforma eleitoral de 2017, que proibiu a doação de empresas para candidatos. Regulamentada pela Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, a arrecadação de doações para a vaquinha virtual é permitida apenas a empresas cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas empresas devem, obrigatoriamente, dispor de meios para identificar cada doador, como nome completo, CPF, endereço e valor transferido.

Neste ano, a novidade é a utilização de transferências via Pix — que podem ser feitas apenas por pessoa física que utiliza o CPF como chave de identificação no sistema.  As doações podem ser feitas apenas por pessoas físicas. A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja via boleto, cartão e, inclusive, para quem contribuir via Pix.

Segundo informado no site do TSE, não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

O TSE informa ainda que as doações realizadas pela modalidade de vaquinha on-line estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer mediante registro das candidaturas e abertura de uma conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha em questão.

Repasse do valor ao candidato

Segundo o TSE, a liberação e o repasse dos valores aos candidatos que cumpriram os requisitos estipulados, tais como requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Depois de formalizada a candidatura, os (as) candidatos (as) devem informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Caso o pré-candidato não solicite seu registro de candidatura, os valores arrecadados durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidos pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Prestação de contas

Como dito anteriormente, toda doação precisa da emissão de recibos, tendo ela sendo feita por Pix, dinheiro ou cartão. O TSE informa que essa obrigatoriedade possibilita o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

Além do recibo, a empresa arrecadadora deve disponibilizar em seu site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa lista tem que ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição. Também é necessário informar aos candidatos e eleitores todas as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

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