Durante a sessão realizada nesta segunda-feira (21), a maioria dos vereadores de Ponta Grossa decidiu manter o veto parcial à lei a lei 13.551/19 que, por sua vez, altera a lei nº 13.141/2018, que dispõe sobre o serviço público de táxi, relativamente aos procedimentos para as permissões do serviço no município.
A lei mantém a possibilidade de transferir a permissão de táxi para terceiro inscrito no Cadastro de Condutores de Táxi e no Cadastro Fiscal da Prefeitura, mas veta o trecho em que determina que a taxa de transmissão seria de 200 Valores de Referência (VRs) – o que totalizaria mais de R$ 16 mil. Segundo a Prefeitura, a justificativa para o veto parcial se dá em função da matéria ser considerada contrária ao interesse público. Em revisão à matéria apresentada, a Prefeitura verificou necessidade de retificação junto aos valores apresentados para transferência a terceiros.
O vereador George de Oliveira (PMN) votou pela derrubada do veto e o vereador Eduardo Kalinoski (PSDB) se absteve da votação. Eles criticaram a mudança se posicionamento do Executivo. "O projeto foi votado e aprovado por unanimidade pela Câmara. Agora o Executivo veta porque não conversou com a categoria", apontou Kalinoski. "Eu voto contrário porque o Executivo precisa mostrar respeito pela Câmara e conversar com a categoria antes de encaminhar o projeto", apontou George.
Além de vetar parcialmente o texto, a Prefeitura já encaminhou um novo projeto de Lei à Câmara que propõe que o valor de transferência de permissão de táxi seja de 25 VRs. O projeto tramita pelas comissões internas. Em mensagem encaminhada junto ao projeto, o prefeito ressalta que a mudança do valor resguarda o interesse da população e dos permissionários.