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Câmara de Ponta Grossa mantém veto em lei sobre gratuidade de IPTU

Durante sessão ordinária nesta quarta-feira (10), a maioria dos vereadores de Ponta Grossa votou pela manutenção do veto do Executivo à lei 13.692, que promove alterações na Lei n° 6.857, de 26/12/2001. Fruto do projeto de lei 18/19, de autoria do vereador Jorge da Farmácia (SD), o projeto alterava dispositivo em lei que trata da isenção do IPTU, retirando a obrigatoriedade de que os requerentes de isenção sejam inscritos no CadÚnico.

Para o vereador, a mudança traria menos burocracia para o procedimento de isenção. Emenda modificativa/aditiva apresentada pelo vereador Ricardo Zampieri (PRB) também aumentava o prazo para que os contribuintes requisitassem a isenção de 180 para 300 dias. O Poder Executivo, no entanto, considerou a medida inconstitucional e contrária ao interesse público.

Para a Prefeitura, no entanto, a exigência de prévia inscrição no CadÚnico faz com que o benefício atinja exclusivamente as pessoas que efetivamente e encontram em situação de vulnerabilidade social. Ao vetor o trecho que amplia de 180 para 300 dias para o requerimento de isenção de IPTU, a Prefeitura aponta que a ampliação descumpre o princípio de anualidade orçamentária, que unifica no mesmo ano civil as receitas e despesas, porque faz com que a cobrança do IPTU a que foi negada a isenção fique pendente para o exercício seguinte.

Liberdade econômica

A Câmara de Vereadores também aprovou, em regime de urgência, em primeira discussão, o projeto de Lei 110/20, de autoria do Poder Executivo, que introduz no município as diretrizes da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal 13.874/2019. “A lei de liberdade econômica já vem sendo trabalhada pelo Município. No mês de fevereiro foi constituído um grupo de trabalho pela Secretaria da Fazenda no qual o Município está adequando toda a legislação”, explica a coordenadora de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação da Prefeitura, Tônia Mansani.

Segundo ela, por conta da adaptação do Município à lei federal, além do PL 110/20, outros relacionados ao assunto tramitam no Legislativo municipal. Entre as mudanças, o projeto desburocratiza o sistema de emissão de alvará e comunicação processual com os contribuintes, criando o domicílio eletrônico, tal como ocorre na legislação federal e estadual.

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