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Câmara de PG rejeita possibilidade de atuação de organizações sociais

Depois de alguns pedidos de vistas que adiaram a votação e de muito debate entre vereadores contrários e favoráveis à proposta, o projeto de Lei 179/2019, de autoria do Poder Executivo, e que dispõe sobre as entidades qualificadas como organizações sociais e cria o Programa Municipal de Publicização e a Comissão Municipal de Publicização, foi rejeitado pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa durante sessão realizada nesta segunda-feira (25). O projeto que precisava de 2/3 de votos favoráveis para seguir para segunda discussão, recebeu 13 votos a favor e oito contra, seguindo para arquivo.

Vereadores contrários à medida vinham argumentando que esta era uma "estratégia" do Poder Público para diminuir os gastos com pessoal e destacaram os problemas que diversas destas organizações apresentam em vários municípios por conta da dificuldade de se fiscalizar estas entidades. Na ocasião, outros vereadores defenderam, no entanto, que esta seria uma alternativa que poderia ser usada pelo próximo prefeito de Ponta Grossa para prestar serviços em diversas áreas. O líder do governo na Câmara, vereador Vinicius Camargo (PSD), ressaltou que a proposta era fruto de sugestão apresentada pelo Tribunal de Contas e Ministério Público ao Poder Executivo.

Segundo a Prefeitura, a medida seguia entendimento do Tribunal de Contas a respeito das terceirizações de serviços no poder público, especialmente na área da saúde. O projeto previa que as organizações pudessem desenvolver atividades relacionadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Mais

Ainda durante a sessão desta segunda-feira, a Câmara de Vereadores de PG aprovou, em primeira discussão, PL 77/20, de autoria do vereador Geraldo Stocco (PSB), que obriga o Poder Executivo a disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras, parcerias, repasses e transparências referentes ao enfrentamento da covid-19 em link exclusivo para este fim no site da prefeitura.

Também foi aprovado em primeira discussão o PL 94/20, de autoria do Poder Executivo, que apresenta ajustes ao Código Tributário Municipal, visando reduzir o estoque da dívida municipal. Na prática, o projeto prevê o Município pode desistir de ações de execução fiscal que tenham valor igual ou inferior aos custos de cobrança e que atendam alguns critérios.

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