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Câmara abre prazo para emendas ao Plano Diretor 

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa abriu nesta terça-feira (3), prazo para que os vereadores apresentem emendas ao projeto de Lei 451/19, de autoria do Poder Executivo e que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor da cidade. O prazo previsto no Regimento Interno para apresentação das emendas é de 15 dias. No entanto, é possível que o presidente da comissão especial que analisa o projeto, vereador Pietro Arnaud (Rede), pode pedir prorrogação do prazo. 
As emendas podem ser apresentadas pela comissão especial ou pelos vereadores, individualmente. "Sabemos que é um projeto muito denso e complexo, por isso, certamente pediremos prorrogação do prazo para que possamos discutir o plano com a devida atenção", explica. Também integram a comissão especial os vereadores Rudolf Polaco (Cidadania) – que é relator geral – , além de Paulo Balansin (Podemos), George Luiz de Oliveira (PMN) e Pastor Ezequiel (PRB).
Segundo Arnaud, está programada para o dia 12, às 13h30, na sede do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan), reunião para que representantes do instituto façam uma explanação do Plano Diretor aos vereadores que integram a comissão. "A ideia é que o Iplan mostre o que foi feito e o que foi alterado em relação à proposta original, para que possamos entender melhor como foi feito o projeto. Também combinei com o Ciro Ribas [presidente do Iplan] que promoveremos uma segunda exposição, esta pública, para representantes de instituições e população interessada", frisa. Além de reunião com o Iplan, a ideia é que a comissão discuta o projeto com diversas entidades, além da realização de audiências públicas. 

Plano 
O objetivo, ressalta Arnaud, é aprovar pelo projeto-base do Plano Diretor até o fim do ano. O Plano Diretor traça o ordenamento para o território da cidade e indica diretrizes e instrumentos urbanísticos necessários para o desenvolvimento do município de maneira equilibrada e planejada pelos próximos dez anos. Além da revisão do Plano Diretor (PL451/19) em si, outros dez projetos de lei que complementam a revisão do Plano Diretor. São eles: Organização Territorial (PL 452/19); Parcelamento e Ocupação do Solo (PL 453/19); Uso e Ocupação do Solo (PL 454/19); Código de Obras e de Edificação (PL 455/19); Código de Posturas (PL 456/19); Transferência de Potencial Construtivo, por meio da Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir (PL 457/19); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório (PL 458/19); Direito a Preempção (PL 459/19); Plano de Mobilidade Urbana (PL 460/19) e Sistema Viário do Município (PL 461/19). 

Plano de Mobilidade 
Entre os projetos, o que trata da Mobilidade Urbana também promete gerar bastante debate. Além disso, Medida Provisória 906/2019 que estabelece que os municípios que estão obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021. Com a MP – que deve ser analisada pelo Congresso para se tornar lei – municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar um Plano de Mobilidade Urbana integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. Os municípios que não tiverem aprovado seus planos até o prazo final ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

 

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