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Calendário eleitoral proíbe propaganda política

Pelo calendário das eleições de 2016, desde hoje (1°) está suspensa a veiculação no rádio e na televisão da propaganda partidária gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de nenhum tipo de propaganda política paga.

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas e posições de cada partido.

Desde a última quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. As datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE. Quem desrespeitar as regras fica sujeito à multa.

A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. Após esta data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carretas e caminhadas.

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