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Caixa negocia dívidas com até 90% de desconto; veja como fazer

Foto: Arquivo DC

A CAIXA está oferecendo aos seus clientes a oportunidade de quitar dívidas comerciais com até 90% de desconto, de acordo com as condições de cada contrato. Essa oportunidade especial faz parte da campanha “Tudo em Dia CAIXA” e são válidas para clientes comerciais pessoa física e jurídica.

Cerca de 5 milhões de clientes, sendo 4,6 milhões de pessoas físicas e 418 mil pessoas jurídicas, podem regularizar suas finanças e retomar sua cidadania financeira, abrangendo uma total de 8 milhões de contratos. Mais de 80% dos contemplados na campanha podem liquidar suas dívidas pagando até R$ 2 mil.

Como negociar?

Os contratos negociados serão retirados dos cadastros restritivos externos em até cinco dias úteis após a efetivação do acordo por meio do pagamento do boleto.

A CAIXA oferece a negociação de dívidas também em seus canais digitais. Aproximadamente 90% das propostas da campanha Tudo em Dia CAIXA estão habilitadas para efetivação por meio do site da campanha e app Cartões CAIXA.

O banco também disponibiliza a negociação nos canais de atendimento remoto do banco como WhatsApp CAIXA 0800 104 0 104 e pelo Alô CAIXA nos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais localidades).

Nas unidades lotéricas, é possível ter acesso às condições especiais para quitação de valores até R$ 5 mil reais, informando o CPF.

Outras negociações 

Para os contratos comerciais que não estão contemplados na campanha de descontos, a CAIXA também disponibiliza:

  • Renegociação de dívidas em até 120 meses;
  • parcelamento das faturas e acordo de cartões de crédito pelo APP Cartões CAIXA;
  • renegociação de contratos de crédito rural.

Habitação

Contratos habitacionais em atraso possuem condições especiais para negociação, de acordo com o perfil do contrato. Por meio do APP Habitação CAIXA é possível:

  • utilizar o saldo de FGTS para pagar até 80% da prestação mensal do financiamento habitacional, compreendendo até 6 prestações em atraso;
  • incorporar encargos ao saldo devedor;
  • pausa, de acordo com o perfil do contrato.

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