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Brindes, adesivos, comícios: o que pode e o que não pode na campanha eleitoral?

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O dia 16 de agosto de 2024 marca o início do período em que a propaganda eleitoral será permitida no Brasil todo, para as eleições municipais. Como a legislação determina as regras do que pode e do que não pode ser feito pelos partidos no período, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou uma cartilha resumindo os vetos e permissões para a campanha em todo o país. Veja a seguir: 

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Comícios

Comícios são liberados pela lei, mas tem formas corretas de serem realizados. Os antigos “showmícios”, por exemplo, em que um artista se apresentava para divulgar certo candidato, são proibidos. 

Os eventos poderão acontecer até 48 horas antes das eleições e poderão utilizar sonorização fixa ou até mesmo trio elétrico, desde que essa permaneça parada durante o comício.

Adesivos em bens particulares

Vai adesivar seu carro? Você pode utilizar adereços com até 0,5 metro quadrado (com exceção do para-brisa traseiro, que pode ser totalmente ocupado por adesivo microperfurado).

Vale lembrar que o eleitor não pode trocar o adesivo por dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento em troca do espaço de divulgação. Todos os demais instrumentos de propaganda, que não sejam adesivos plásticos, são proibidos em bens particulares.

“Santinhos”

Os ‘santinhos’, folhetos e outros materiais impressos podem ser distribuídos do dia 16 de agosto às 22h do dia 5 de outubro (dia anterior às eleições). Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

Todo material precisa ter informações obrigatórias: o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o CPF/CNPJ de quem contratou o serviço e a tiragem do material. É crime fazer propaganda eleitoral no dia da eleição – o famoso “boca de urna”. Também é proibido espalhar material de campanha nos locais de votação e vias próximas. 

Há outros itens importantes a seguir. Veja no documento abaixo:

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