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Brasil passa a exigir quarentena para viajantes não vacinados

A nova norma começa a valer a partir deste sábado

Viajantes terão de comprovar que completaram esquema vacinal até 14 dias antes da viagem
Viajantes terão de comprovar que completaram esquema vacinal até 14 dias antes da viagem FOTO: WILL RECAREY

Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11), terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas. A portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

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Questionado sobre o suprimento de vacinas e o andamento da campanha de imunização nacional, Queiroga reafirmou sua meta de aplicação de 1 milhão de doses de vacina por dia. Segundo o ministro, a articulação do governo federal para a aquisição de mais vacinas é constante e busca aprimorar o fluxo já existente. “Podemos fazer mais? Sim, podemos. Mas precisamos de mais doses e isso é um esforço diário dos ministérios com os países que produzem vacinas”, afirmou. Leia mais

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