O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira, 15, com vetos, a lei que cria um subsídio temporário ao diesel e ao gás de cozinha e outra modificação é um teto para isenções fiscais do IPI no caso de compra de veículos novos por pessoa com deficiência (PCD). Até o fim do ano, a isenção valerá apenas para automóveis que custem até R$ 140 mil. Na MP original, o governo havia estipulado um teto para o valor dos veículos de R$ 70 mil – pela legislação atual, não há limite.
Na soma dos incentivos, um carro para PCD pode ter desconto de 20% a 30% sobre o preço de tabela, dependendo do modelo e da categoria. O dado mais recente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) indica que a venda de carros para esse público representa 8% do total de veículos vendidos no País e vem crescendo nos últimos cinco anos.
Vetos
Bolsonaro vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro ampliava o rol de pessoas com deficiência que teriam direito à isenção de IPI sobre veículos. Também foi vetado artigo que permitia que créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pudessem ser compensados com outros tributos ou ressarcidos em dinheiro.
O terceiro veto barrou artigo que previa que o montante destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação de loterias não faria parte da base de cálculo das contribuições sociais devidas pelos operadores.