O empregador de trabalhador doméstico que não recolheu o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até ontem, último dia, deve fazer o pagamento a partir de hoje, porém com incidência de juro (1% ao mês) e multa de 0,33% ao dia de atraso limitado a 20%. Para obter a guia para pagamento basta acessar o site www.esocial.com.br.
Segundo o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, o patrão que pagar, por exemplo, um dia após o prazo final contabiliza 1,33% de acréscimo no valor total a ser recolhido, se for três dias terá que acrescer 1,99%, mas se passar para o mês seguinte a incidência passa ser 1% ao mês e mais a taxa Selic.
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