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Entrega antecipada da declaração do IR pode trazer lucro?

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 começou no dia 1° de março. Até o momento 1,7 milhão de brasileiros já enviaram o documento e estão livres da obrigação com o fisco federal (28,8 milhões estão na obrigatoriedade). Estes contribuintes serão os primeiros a receberem a restituição que, por lei, será paga prioritariamente aos idosos e portadores de doenças graves. Após esse público o pagamento obedece a ordem de entrega.  

Ao todo são sete lotes, com a liberação do dinheiro começando em junho e terminando em dezembro. A correção dos valores é mensal e segue a variação da taxa básica de juros, a Selic. No ano passado, o rendimento variou de 1,93% a 6,19%.

Para saber se vale a pena entregar no início do prazo o DIÁRIO DOS CAMPOS ouviu especialistas no assunto. Entre as vantagens do envio antecipado uma delas é a prestação de contas com tranquilidade.

O contador, Ireneu Czepula, é categórico. “A principal vantagem de entregar no começo do prazo é ficar livre da obrigação com a Receita. Alem disso, em caso de ter valor a restituir o contribuinte receberá já nos primeiros lotes”, diz.

Ele destaca ainda que “quem entregar no início do prazo e por ventura identificar alguma divergência poderá fazer a retificação e evitar a incidência de qualquer punição pecuniária como multa e juros se esta retificação for feita até o ultimo dia útil de abril”.

O gerente de Investimentos e Previdência do Banco Cooperativo Sicredi, Felipe de Oliveira Azevedo, reforça que “quem deixa para o fim do prazo pode enfrentar congestionamento no site da Receita Federal”.

Felipe observa que para quem vai restituir e possui dívidas, antecipar é uma oportunidade, “pois, assim, pode utilizar o recurso para quitação ou abatimento das operações, evitando o pagamento de juros desnecessários”.

Selic deve se manter estável

Sócio-diretor da Apollo Brasil com MBA em Gestão de Negócios pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), João Guilherme Penteado, diz que a entrega da declaração no início do prazo não garante renda maior na restituição. “A correção é via taxa Selic, portanto só valeria à pena entregar mais tarde se a Selic tivesse viés de alta para 2018, mas a taxa de juros básica do país deve se manter estável”, avalia.

João faz ainda outra observação. “Já adianto que as correções [Selic] desse ano serão consideravelmente menores que as do ano passado”, alerta.

Por outro lado, ele orienta que uma forma de obter retorno maior restituindo nos primeiros lotes é investir o dinheiro em aplicações. “A poupança é um mau negócio, o indicado seria aplicar no Tesouro Direto Selic, que, assim como a restituição, vai pagar o equivalente à taxa Selic. Caso o valor supere R$ 5.000, existem melhores opções para aplicação através de fundos de investimentos”, recomenda.

Gerente de Investimentos e Previdência do Banco Cooperativo Sicredi, Felipe de Oliveira Azevedo, explica que “a manutenção dos recursos na poupança, por exemplo, confere liquidez a qualquer momento para o investidor”, mas “para aqueles que buscam rentabilidade superior à Selic, existe a opção dos fundos multimercados”.

Uma maneira interessante de investimento, segundo Felipe, é a Previdência Privada, como PGBL, que permite abatimento de até 12% da renda bruta do contribuinte. “Esta é uma maneira de planejar uma renda complementar para a aposentadoria e, em paralelo, obter um benefício fiscal”, fala.

Cuidado com o prazo final

A data final para prestar contas com o ‘leão’ é 30 de abril. A orientação da Receita Federal a cada ano é para que o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não aconteça em cima da hora, pois sempre há de se levar em conta a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega.

O contribuinte deve ficar atento porque a declaração deste ano é referente aos ganhos e gastos de 1° de janeiro de 2017 até 31 de dezembro do mesmo ano. Assim é imprescindível estar de posse de recibos médicos e odontológicos e comprovantes de renda, todos do ano passado.

Correção dos lotes pela Selic em 2017

1° lote (junho)              1,93% (maio a junho)

2° lote (julho)               2,74%   (maio a julho)

3° lote (agosto)            3,54% (maio a agosto)

4° lote (setembro)        4,34% (maio a setembro)

5° lote (outubro)           4,98% (maio a outubro)

6° lote (novembro)       5,62% (maio a novembro)

7° lote (dezembro)       6,19% (maio a dezembro)

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Liberação dos lotes em 2018

1º lote  15 de junho

2º lote 16 de julho

3º lote 15 de agosto

4º lote  17 de setembro

5º lote  15 de outubro

6º lote  16 de novembro

7º lote  17 de dezembro

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazo para declarar vai até 30 de abril (Foto: Arquivo)

 

 

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