em

Alteração no ICMS-ST pode impactar no preço dos produtos do varejo

Há pouco mais de um mês o Estado do Paraná publicou um decreto que altera as regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos itens em Substituição Tributária (ST) – modalidade em que o tributo é pago pelo primeiro da cadeia (geralmente a indústria), a suprindo e eliminando a necessidade de recolhimento dos outros envolvidos no processo de venda, como distribuidores e comerciantes.

Conforme explicaram o advogado Ricieri Calixto e a consultora tributária Karina da Cruz à reportagem do DC, como no ICMS-ST a cobrança é feita antecipadamente o estado define uma margem de valor agregado (MVA), presunção feita pelo governo na qual ele estima os preços que serão praticados no varejo. Até então, a cobrança do imposto era baseada apenas no MVA, mas a partir do decreto 3.886 os comerciantes terão que apresentar declarações de todas as suas entradas e saídas para ser restituídos ou fazerem um pagamento adicional.

“O estado do Paraná regulamentou uma lei de 2018 [19.595] que surgiu devido a um julgamento de 2016 em que STF definiu o direito dos contribuintes à restituição do ICMS-ST, desde que o preço praticado com o consumidor final fosse inferior à margem de presunção”, contaram os especialistas, que integram a equipe tributária do escritório Salamacha.

“Se um produto sai da indústria a R$ 1, o estado entende que os mercados o venderão por R$ 2, mas é feita uma promoção com venda a R$ 1,59, por exemplo, o comerciante é ressarcido; porém, se ele vende por R$ 2,40 terá que fazer um pagamento extra para o governo”, explica Calixto, destacando que a prática é uma obrigação acessória.

“Isso impacta diretamente no caixa da empresa, que tem mais um imposto a recolher. Vai refletir no planejamento estratégico e no resultado do mês, pois tudo terá que ser informado em uma declaração – documento que terá um custo extra para o empresário por movimentar equipes de TI, tributárias, de precificação e marketing, por exemplo”, diz Karina.

Os efeitos do decreto serão retroativos, valendo para todos os produtos inclusos na modalidade do ICMS-ST desde outubro de 2016, quando o julgamento que desencadeou a legislação foi feito. “Essas alterações já eram esperadas, mas ninguém sabia quando viriam. Faz pouco mais de um mês que a nova norma está em vigência, mas a gente percebe que contribuintes de todos os tamanhos ainda não se atentaram a essa nova obrigação”, destaca Calixto.

Pequenos empresários

Na avaliação dos especialistas, o impacto é ainda maior para integrantes do Simples Nacional. “Por conta do fluxo as pequenas empresas serão as mais afetadas. As empresas de TI vão repassar o custo do sistema das declarações para os empresários, e é muito provável que nas próximas semanas e meses alguns produtos tenham variação”, analisa Karina, que completa: “O varejo vai ter que se preocupar com reajuste de preços. Será que vai valer a pena vir mais receita, mas tendo que comprar tributo complementar? Mesma coisa de uma promoção: se ela for muito boa pode haver ressarcimento, mas menos lucro”.

Carga tributária

Conforme lembram Karina e Ricieri, segundo um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o Brasil é um dos países campões na quantidade de horas gastas pelo time contábil para as obrigações acessórias – tempo este que deve aumentar ainda mais. “Em um ano em que está sendo discutida a reforma tributária uma decisão dessas vai na via contrária da simplificação e diminuição da carga tributária”, opina Karina da Cruz.

 

Especialistas tributários alertam a necessidade dos empresários se atentarem ao novo decreto (Foto: Fábio Matavelli)

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.