Com a aproximação das datas previstas no calendário eleitoral de 2012 para a realização das convenções partidárias, entre 10 e 30 de junho, os pré-candidatos e partidos políticos também começam a pensar na captação de recursos para a campanha. Hoje, a lei eleitoral (9.504/97) estabelece alguns limites, por exemplo, no que se refere à doação de recursos e cessão de bens móveis e imóveis para aplicação nas estratégias que visam obter o voto do eleitorado. Em outro extremo, Justiça Eleitoral e Receita Federal unem esforços na tentativa de coibir excessos e reforçar o combate à corrupção, tão associada ao meio político. Os abusos podem levar candidatos e colaboradores a sofrer multas e até mesmo resultar em cassação do registro de candidatura e/ou do diploma para o exercício do mandato.
De acordo com a legislação eleitoral em vigor, todo candidato precisa possuir uma conta corrente específica para movimentar os recursos arrecadados para a campanha, bem como deve possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), fornecido pela Justiça Eleitoral. A lei também veda as doações de dinheiro em espécie, diretamente ao candidato ou ao partido, estabelecendo critérios para a realização dessas transações.
O advogado e juiz eleitoral aposentado, Luiz Setembrino Von Holleben destaca que para as pessoas físicas, o limite de doação é de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição; enquanto as pessoas jurídicas (por exemplo, empresas) só podem doar no máximo 2% do faturamento bruto alcançados também no ano anterior ao da eleição. Setembrino chama a atenção ainda para o fato de que em ambas as situações, obrigatoriamente, a pessoa física ou jurídica deve ter realizado as devidas declarações à Receita Federal. As doações podem ser feitas pela internet, diretamente ao CNPJ do candidato, através da conta corrente; ao Comitê Financeiro da legenda ou ao partido político, sublinha, observando ainda que as doações precisam ser discriminadas na declaração de imposto de renda realizada em 2013 e que se refere a este ano. O objetivo da fiscalização rigorosa, destaca o delegado da Receita Federal Gustavo Horn, não é dificultar a captação de recursos para aplicação em campanha eleitoral. Mais informações na edição impressa do DC deste domingo.