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Prazo para convenções

A partir deste domingo os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste período também é assegurado direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

Candidatos não podem ter exposição

 Conforme orientação divulgada pelo TSE, deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentados ou comentados por candidato escolhido em convenção partidária. Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.

 

Confira a íntegra da Coluna na edição impressa do DC deste sábado.

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