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Lei que garante proteção aos entregadores de APP é sancionada

Você sabia que em 5 de Janeiro de 2022 foi sancionada a Lei que protege os entregadores por aplicativo durante o período de pandemia?

A lei foi sancionada pela Presidência da República com alguns vetos, mas em sua integralidade, visa garantir aos entregadores por aplicativo alguns direitos e proteções, como por exemplo:

Durante a vigência da emergência de saúde pública pela covid no território nacional – Brasil, é garantido aos entregadores por aplicativo a contratação de um seguro, pela empresa de aplicativo de entrega. Este seguro deve cobrir obrigatoriamente: Acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Nos casos em que o entregador preste serviços para mais empresas de aplicativo de entrega, será acionado o seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.

Ainda, as empresas de aplicativo de entrega devem assegurar aos entregadores cadastrados, assistência financeira quando estes estiverem contaminados (covid) ou afastados, com comprovação, seja por teste PDR ou laudo médico. Referida assistência se baseará na média dos últimos três pagamentos mensais recebidos pelo entregador, pelo período previsto no artigo 4º da referida Lei.

Além do acime descrito, a empresa deverá fornecer aos seus entregadores orientações acerca da covid e seus riscos, além de cuidados necessários para prevenção e não disseminação. Deverá também fornecer (repassar) ou reembolsar despesas com máscara, álcool em gel, ou qualquer outro material higienizante, para proteção pessoal durante as entregas.

A lei ainda trata de alguns outros temas de peso mais “administrativo” como: a possibilidade de uso de espaço da empresa de aplicativo de entrega, de acesso a água potável pelos entregadores, opção por pagamentos por meio da internet, além de detalhes e justificativas para exclusão dos entregadores da plataforma de aplicativo, sendo que o bloqueio, suspensão ou exclusão deve ser expressamente fundamentado e informado com três dias de antecedência.

Exceto para casos em que a gravidade da conduta do entregador justificar o descredenciamento imediato.

O descumprimento de qualquer uma das medidas previstas na Lei 14.297 de 5 de Janeiro de 2022, pela empresa de aplicativo ou pela empresa que utiliza serviços de aplicativo, acarretará em advertência e pagamento de multa administrativa de cinco mil reais por infração cometida, em casos de reincidência.

Pâmela Janaina Schamne – OAB/PR 57.767

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

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