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Uso errado das redes sociais pode resultar demissão?

Arquivo DC

A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado a todos. Em razão disso, podemos expressar nossas opiniões de natureza política, religiosa, filosófico, artística, entre outras.

Entretanto, assim como qualquer outro direito fundamental, a nossa liberdade de expressão encontra limites. Por óbvio, não pode e não deve ser utilizada de modo que viole os direitos de outras pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, tal como a honra e a reputação.

A Justiça do Trabalho tem admitido a aplicação da demissão por justa causa do empregado que, utilizando as redes sociais, ofende chefes ou subordinados, cria fofocas sobre fatos, ofende a própria imagem da empresa por qualquer tipo de insatisfação. Ainda, reclama do salário, plano de saúde, vale alimentação, clientes, horário de trabalho, falta de perspectiva de crescimento profissional, etc.

Ou seja, fazer o uso indevido das redes sociais pode, sim, levar à demissão por justa causa. Segundo o art. 482, k, CLT, “todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos” constituem motivos para a dispensa por justa causa.

E mais, os Tribunais Trabalhistas têm admitido a aplicação de justa causa mesmo quando a pessoa utilizar as redes sociais em atitudes que não estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho. Porém, fazem relação contrária aos valores éticos da empresa com a qual esta pessoa tem um vínculo e/ou está subordinada.

O empregado tem que ter a noção de que é um “representante” da empresa perante a sociedade. Logo, se as suas condutas estiverem em desacordo com os princípios éticos e morais da empresa, afetando a imagem dela de alguma forma, pode ensejar a demissão por justa causa.

Invariavelmente, as empresas possuem princípios que norteiam suas atuações no mercado, respeitando clientes, colaboradores, meio ambiente e à sociedade como um todo. Logo, a liberdade de se manifestar nas redes sociais não pode ultrapassar os limites do livre arbítrio e do bom senso. As consequências podem ser danosas. A sinceridade tem que ser medida pela prudência, boa educação e zelo pelo emprego.

Entretanto, todo o empregado que for despedido por justa causa tem o direito de ajuizar uma ação trabalhista e requerer a sua reversão, desde que prove que essa atitude da empresa foi injusta e desproporcional.

* O autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.

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