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Proibição do consumo de bebidas – parte 1

Pietro Arnaud

 

 

 

Em muitas das ações emanadas pelo poder executivo ou legislativo, é preciso observar com cuidado os verdadeiros objetivos com que se propõem a criação de normas que influenciam a vida de todos.

Em Ponta Grossa, tramita na Câmara Municipal, Projeto de Lei Ordinária, n.º 90/2012 de 23/04/2012, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos no Município.

O que este projeto, aparentemente visando o bem comum e a melhoria na segurança pública esconde, na verdade, é que alguns agentes políticos, que se creem os baluartes responsáveis pela constituição do poder, tensionam um rompimento da ligação entre o povo e o poder público, criando um clima de Estado versus Povo.

Fazendo uso da estrutura de poder a seu dispor, alguns setores conservadores buscam retirar do cidadão sua liberdade física e intelectual, impondo a todos, através do barulho da propaganda e das ações espalhafatosas, um sentimento de terror e de fraqueza diante das mazelas – em sua maioria, fruto da omissão do próprio poder público em áreas essenciais.

Na opinião desses setores, o Estado deve agir com poder paternalista e tratar os indivíduos ora como incapazes de tomar decisões complexas, ora como agentes inimigos, contra quem se deve tomar medidas de defesa – em sua maioria, através do cerceamento e restrição das liberdades individuais, da relativização do livre arbítrio e do direito sagrado de ir e vir. 

O devaneio do legislativo não busca uma discussão democrática, mas sim, a estabilidade do sistema – que mascara sua falência em resolver seus problemas ao impor goela abaixo da sociedade medidas duras mas sem garantia de eficácia – , interesses sociais – não seriam meramente eleitorais? – e os valores éticos – que são, na verdade, exemplos da ética pessoal do grupo propositor, mas não necessariamente da sociedade como um todo.

O professor Paulo Busato chama atenção, em um de seus livros, que as leis devem ser a expressão da autocompreensão e da autovaloração de uma sociedade (…) mais razoável ou vinculativa, quanto melhor expressar o caráter dessa mesma sociedade. Este pensamento nos faz lembrar que a Câmara Municipal existe enquanto mecanismo de expressão da opinião e representação popular. Ao contrário, o que temos observado nas últimas legislaturas, é que nossa Câmara subverteu deliberadamente seu papel, e passou a criar sistemas de dominação e manipulação da vontade popular em benefício do interesse dos grupos políticos que ali se aninharam.

A criação de leis bizarras, que consideram de antemão o comportamento popular como grave ou intolerável, ameaçando o cidadão com a reação repressiva do Estado, não é outra coisa senão grave ofensa ao direito mais básico da liberdade do indivíduo. É também um desrespeito à consciência e à autonomia do povo, que distorce os princípios constitucionais em benefício da demagogia e das falsas promessas. Nossos nobres edis assumem um papel fetichista, atribuindo-se a si mesmos ou aos mecanismos do Estado que julgam dominar a origem do poder, quando sabemos que a fonte do poder político é o povo – e o político deveria, por isso mesmo, mandar obedecendo.

 

 

 

O autor é cidadão ponta-grossense

 

 

 

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