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Maioridade penal. Algumas ideias (Parte I)

Irio José Tabela Krunn

Assim, não adianta ficarmos buscando soluções através do Direito Comparado, pois, é sabido que embora a maioridade penal nos Estados Unidos e grande parte adotada nos Países Europeus, seja pela aplicação de penas aos menores que vierem a infringir a lei, tal modelo, com o devido respeito, aos que pensam em contrário, não tem o menor sentido em se adotar tal sistema entre nós, ninguém pode ignorar que a nossa realidade é absolutamente diferenciada daquela vivenciada em tais Nações. Não há como se aceitar que possamos tratar os nossos jovens da mesma forma que se tratam os jovens americanos e europeus, a distância entre a nossa Cultura e a daqueles Povos, é abissal. Num país como o nosso em que prepondera a falta de investimentos em todas as áreas, notadamente, na educação, jamais podemos pensar em soluções como a proposta de redução da maioridade penal. Sem medo de errarmos, tal proposta se vencedora, só irá agravar ainda mais a nossa situação já caótica no Sistema Prisional. Imagine-se a forma em que os nossos jovens seriam devolvidos do nosso famigerado Sistema Carcerário à sociedade? Estariam eles recuperados? Ou reeducados e preparados para o retorno ao convívio social? Como sairia um Latrocida que ingressasse em nossas Cadeias aos 16 (dezesseis) anos, após cumprir 10 (dez) da pena mínima que lhe fosse aplicada? Estaria ele ainda com apenas 26 (vinte e seis) anos e quiça preparado para novas empreitadas criminosas, agora plenamente capaz! A proposta lançada recentemente pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin de se aumentar o prazo mínimo de internação do menor para aplicação das famigeradas Medidas Sócio-educativas, para 8 (oito) anos, é sedutora e se bem analisada poderemos chegar a solução diversa daquelas até aqui apresentadas. O problema aparece no momento em que se procura saber em que local ficariam aqueles menores após completarem 18 (dezoito) anos e que ainda devem permanecer recolhidos no mesmo Estabelecimento onde se encontram, no entanto, ao teor da proposta, separados dos demais internos. A pergunta que se faz de imediato é: que local seria este? Quem irá continuar o Tratamento Sócio-educativo? Afinal, após os 18 (dezoito) anos não se pode imaginar que se continue a se lhes dar o mesmo padrão de tratamento. O que propomos é aceitar-se a proposta de ampliação do prazo de internamento para 8 (oito) anos, no entanto, após o interno atingir a idade de 18 (dezoito) anos, deverá ser obrigatoriamente encaminhado para as Forças Armadas, local onde deveria permanecer para receber o necessário tratamento sócio-educativo, pelo restante do cumprimento da Medida imposta pelo Juiz. Podendo, se assim o desejar, vir a incorporar de forma permanente, acaso venha superar as expectativas de seus Superiores a vencer outras exigências que se fizerem necessárias na conformidade dos Regulamentos Militares, podendo a Lei, deixar para o Poder Executivo, expedir regulamentação especial para melhor aperfeiçoar o novo instituto.  As Forças Armas é a, senão a única, a mais respeitável das nossas Instituições nacionais, mormente, o Exército, que tem como uma das suas principais características, a hierarquia e a disciplina e o respeito pelos valores cívicos e morais, verdadeiros alicerces que sustentam tão respeitável  Instituição. Fica a proposta a reflexão dos leitores, a qual, está sujeita a críticas e aberta a inclusão de novas ideias, pois não podemos nos permitir ser omissos diante de tão grave problema social.

O autor é advogado e professor universitário

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