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Jornada de trabalho nos jogos da Copa

Estamos próximo da Copa do Mundo de Futebol, e uma dúvida emerge: A empresa é obrigada a dispensar seus empregados nos dias em que a seleção irá jogar? Ou, ao menos nos horários dos jogos do Brasil, a empresa pode dispensar seus empregados e exigir a compensação das horas? Ou ainda, a empresa deve dispensar seus empregados nos dias dos jogos da seleção e não pode exigir a compensação?

As regras trabalhistas aplicáveis não obrigam as empresas a liberar seus empregados, como se feriado fosse, pois, de fato não se trata de feriado legal.

Contudo, é possível adotar regras de compensação de horas, com o encerramento antecipado do expediente ou com o seu início tardio, a fim de flexibilizar a jornada de trabalho contratual e evitar uma completa insatisfação no ambiente de trabalho. Simplesmente abonar as horas não trabalhadas ou exigir a compensação dessas horas, no mesmo dia, na semana seguinte ou, ainda, inserir tais horas no chamado “banco de horas” são opções de flexibilização da jornada de trabalho, cuja decisão em adotar uma ou outra, deve ser negociada entre empregador e empregado, dependendo da opção das empresas ou de eventual acordo entre as partes.

Recomenda-se que a flexibilização das regras seja previamente ajustada, com a emissão de comunicado estipulando os horários e os procedimentos de compensação de horas, bem como sejam firmados acordos de compensação por escrito, caso ainda não tenham sido ajustados de forma individual ou coletiva.

Caso a empresa tenha optado por exigir que os seus empregados iniciem a jornada de trabalho mais tarde, logo após o término do jogo, além do dever de o empregado retornar no horário previamente estipulado, muito cuidado na decisão de comemorar com a ingestão de bebidas alcoólicas, pois o empregado estará sujeito às penas de advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, até mesmo de demissão por justa causa.

Se a empresa optar pela utilização do “banco de horas”, é preciso ficar atento às regras de cada empresa, pois, com a “Reforma Trabalhista”, os prazos para a compensação foram flexibilizados.

Na hipótese de a negociação de “banco de horas” ter sido firmada individualmente, diretamente entre empregado e empregador, a compensação das horas extras deve ser realizada no prazo máximo de seis meses. Já na hipótese de a negociação ter sido firmada por meio de norma coletiva, com a participação do sindicato profissional, a compensação da jornada pode ser realizada em até um ano.

De modo geral, estas são opções e regras que podem ser utilizadas pelas empresas e empregados cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT, nos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo.

* O Autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.

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