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Eleições: Um novo momento político (XXIII)

Fabio Aníbal Goiris

 

 

Ao analisar uma alocução do presidente do PPS em Ponta Grossa e pré-candidato à eleição majoritária, deputado estadual Marcelo Rangel extrai-se o seguinte parágrafo de um jornal da cidade: O PPS irá promover uma reunião com seus filiados e pré-candidatos para tratar de questões referentes à eleição de outubro. O encontro será importante para esclarecer aos filiados os encaminhamentos realizados pelo partido, especialmente, no que se refere à ‘eleição majoritária’ e também para avaliarmos o cenário para a ‘eleição proporcional’ em que temos grandes expectativas.

Uma declaração correta e apropriada como a do deputado envolve, entretanto, certa complexidade, visto que o parlamentar utiliza em sua fala dois conceitos diferentes da representação política brasileira: ‘eleição majoritária’ e ‘eleição proporcional’. A ‘eleição majoritária’ refere-se à eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos.  Ou seja, é aquela em que os candidatos concorrem entre si, cada um representando um partido ou uma coligação. É o caso das eleições deste ano para prefeito de Ponta Grossa. Vence o candidato que obtiver no mínimo a maioria simples dos votos (50% mais um voto), em um ou dois turnos.

O chamado Segundo Turno acontece nas eleições somente nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores (como é o caso de Ponta Grossa). Para que ocorra o segundo turno, deve haver mais de 2 (dois) candidatos no 1º turno de votação e nenhum deles pode ter atingido a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).

Por seu lado, a  ‘eleição proporcional’ almeja assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos. Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais. Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito.

É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto. Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral. Existe, portanto, um cálculo da relação entre quociente eleitoral e distribuição das vagas.

 Estas complexidades impostas pelo Código Eleitoral (e pelo sistema político brasileiro) ainda estão eivadas de defeitos e distorções, razão pela qual se advoga, por exemplo, pelo Voto Distrital misto. Procura-se encontrar no mundo de hoje um substituto do ‘Ágora’, da Grécia antiga. O ‘Ágora’ era a praça principal da ‘polis’, que suscitava a discussão e o debate democrático. Era, por excelência, o local da manifestação da opinião pública e da democracia direta (ou não-representativa). Na ausência do ‘Ágora’ ateniense, restam ao eleitor contemporâneo dois elementos da democracia representativa: o ‘sufrágio universal’ (quando todos os eleitores votam diretamente sem passar por um Colégio Eleitoral) e o ‘voto secreto’ (que evita a pressão e a coação sobre o eleitor). Não é pouca coisa.

 

 

O autor e cientista político e professor da UEPG

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