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Compliance na esfera trabalhista

Foto: Divulgação

Por Willian Jasinski

O termo compliance no mundo corporativo significa à conformidade de uma empresa com as leis e normas. Logo, programa de compliance consiste na organização de uma empresa para promover o cumprimento da legislação, normas, regulamentos internos e externos, visando, além da ética nas relações corporativas, assegurar o atendimento às diretrizes internacionais de proteção ao trabalhador.

O programa de compliance na esfera trabalhista visa modificar a cultura organizacional da empresa, através da imposição de boas práticas corporativas buscando assertividade e segurança jurídica em suas relações, acarretando diminuição de passivos judiciais e garantindo um ambiente de trabalho adequado.

A empresa que adere ao compliance garante que suas atividades ocorrerão em plena conformidade com as legislações aplicadas aos seus processos, agregando valor ao seu negócio e garantindo a sobrevivência da empresa, uma vez que prevenir passivos cada vez mais é sinônimo de investimento.

Para a implementação do compliance trabalhista nas rotinas empresariais é imprescindível o desenvolvimento de mecanismos e procedimentos internos que incluem a criação de normas, fiscalização, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades, aplicação do código de conduta bem como a promoção de campanhas de comunicação interna sobre a importância destas ferramentas.

Atualmente, o gerenciamento de riscos tem se tornado uma prática indispensável para qualquer atividade empresarial inserida no mercado, exigindo que diversos setores atuem de forma interligada e em consonância com a legislação vigente.

A atividade empresarial em consonância com o compliance trabalhista garante inúmeros benefícios, dentre eles, o ganho de credibilidade no mercado, melhoria da qualidade e eficiência de seus serviços, atração de investimentos além da obtenção de vantagem competitiva em relação à concorrência.

Destaco que o compliance trabalhista não abrange somente as obrigações legais da empresa, mas também as regras e os valores que compõem cada instituição e que devem ser preservadas.

Ainda, importante contextualizar que o compliance está ligado a lei anticorrupção, lei n.º 12.846/2013. Tal legislação dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A implementação do programa de compliance na esfera trabalhista traduz o compromisso empresarial de atuação em estrito cumprimento à legislação, de forma íntegra e transparente, com uma nova cultura corporativa que impacta positivamente o mercado em que está inserida e impõe uma nova forma de fazer negócios, beneficiando tanto empresas quanto empregados propiciando o crescimento da atividade empresarial e beneficiando, também, toda sociedade.

O Autor é advogado (OAB/PR 98.882), formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

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