Menu
em

Como é que é? Casamento gay? (I)

Laércio Lopes de Araujo

Pois é, no momento em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ – reconheceu o direito de mulheres casarem, muitas perguntas estão sem respostas. Até 1962 para que a mulher pudesse trabalhar, tinha de ter a autorização do marido, até 1977, casar no Brasil era aventura para destemidos que acreditavam na eternidade do vínculo. Nossos filhos não saberão o que vem a ser desquite, nem mesmo separação judicial. Muitos acreditavam que o divórcio abria uma “fábrica de menores abandonadas”, não abriu!

Todas as sociedades ocidentais evoluíram num mesmo sentido e há 34 anos o divórcio foi aprovado com muita discussão, o que pensar da união de pessoas do mesmo sexo? Fala-se tanto em legalização do casamento gay, mas, esta é uma abordagem completamente equivocada, porque só há uma espécie de casamento, entre duas pessoas que se amam.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a União Estável entre pessoas do mesmo sexo, não há o que impeça a mesma interpretação para o casamento, porque a Constituição assim o exige. O Brasil tem como “objetivos fundamentais” a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”, e não pode deixar de ”promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, SEXO, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Na Constituição “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, e o casamento “é civil e gratuita a celebração”, declarando ainda que ”para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável (…) como entidade familiar. DEVENDO A LEI FACILITAR SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO” assim, é dever da lei e do Estado, facilitar a sua conversão em casamento. Não estamos inventando o casamento gay, não estamos criando nada, cumprimos um mandamento constitucional. Importante anotar que em 27 de junho de 2011, o juiz de direito de Jacareí, o Dr. Fernando Henrique Pinto em sábia decisão reconheceu a conversão de união civil de dois cidadãos, em casamento.

A decisão absolutamente conforme ao direito do STF permitiu a União Estável de pessoas do mesmo sexo. Os obstáculos que porventura pudessem existir à conversão destas Uniões em casamento vêm agora apenas de convicções religiosas. Mas o Estado brasileiro é laico e não pode discriminar, ou usar de preconceito para aqueles que se reconhecem como homossexuais.

O Congresso debatia desde 1996 propostas que autorizassem a parceria civil entre homossexuais ora, a compreensão de que o casamento é a união de dois pombinhos que dormem na mesma cama todas as noites, se amam, dividem as contas, são fiéis, moram sob o mesmo teto, brigam com certa regularidade para depois fazerem as pazes, é o que entendemos por casamento, e os heterossexuais jamais o contradiriam. Então casamento gay já existe, porque ele é exatamente assim. Como não há nada que proíba um homem de casar com outro homem, e também nada que proíba uma mulher de casar com outra mulher, aquilo que a lei não proíbe, é permitido.

Não faz mais sentido o Congresso tentar aprovar a lei autorizando que pessoas do mesmo sexo tenham acesso à parceria civil, nossos políticos perderam o tempo, estão fora do processo. O reconhecimento pelo STJ da possibilidade do casamento entre homossexuais não é uma conquista gay sem precedentes no Brasil, é uma conquista sem precedentes para todos os brasileiros. As vitórias na Justiça podem e devem ser entendidas como a afirmação do reconhecimento de direitos iguais.

O Estado não pode fazer diferença entre pessoas por causa da condição sexual. O princípio, expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de que todos somos iguais perante a lei, deve ser considerado para compreender que o debate sobre casamento gay é um confronto entre cidadania e valores morais. O que pode justificar a rejeição moral ao casamento de pessoas do mesmo sexo? Para encontrar uma resposta minimamente razoável, temos de buscar as raízes da rejeição nos valores religiosos. As religiões monoteístas com as necessidades populacionais, de organização da sociedade e de prevalência do patriarcado foram as razões que determinaram o repúdio à homossexualidade. Tal não ocorreu na Grécia e em Roma, sociedades muito mais evoluídas. A condenação bíblica à homossexualidade busca garantir a descendência e a multiplicação do “povo de Deus”.

O autor é médico, membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, Mestre em Filosofia pela UFPR, formando em Direito e palestrante 

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile