Oswaldo Spósito
Como era do conhecimento público e já mencionado em artigos anteriores, as instalações do (Legislativo) eram simplesmente vergonhosas, prédio antigo com reboco caindo das paredes, assoalho podre (desgastado e destruído por cupim), cadeiras para plateia (assistência) nas quais se acomodavam, inclusive autoridades (civis, judiciais, militares) e visitantes que desconhecíamos seus cargos, pois não dispúnhamos de uma recepcionista para anotar o nome e o cargo.
Não tínhamos sequer um gabinete para receber autoridades. Móveis e cadeiras para assistência a autoridades eram deprimentes. A mesa executiva ao seu lado não dispunha de espaço para dar lugar digno para autoridades e quando improvisávamos, era deprimente.
As paredes do Edifício, em determinadas partes a argamassa, já tinha se desprendido cadeiras inseguras, assoalho carcomido por ¨cupim¨ e assim por diante . Ao assumir a condição de Presidente do Legislativo, tive uma prolongada entrevista com o Prefeito ¨Cyro Martins¨, fazendo-o sentir que aquele estado da câmara era indigno de uma cidade alardeada como (Capital Cívica do Paraná), e se não houvesse de imediato uma reparação da situação tão vexatória, faria um ¨conclamo¨ popular para sanar aquela vergonhosa situação.
O Prefeito, de forma ¨urgente¨, contratou homens especializados para sanar a comentada situação ¨desagrádavel¨, inclusive forneceu cadeiras confortáveis que ladeavam a ¨mesa executiva ¨, para receber autoridades em datas especiais. Quanto à nossa penúria de dinheiro, também passou a fornecer algo mais, porém disporíamos o mínimo indispensável.
Iluminados por ¨DEUS ¨os membros que dirigiam os trabalhos da ¨casa¨, reuniram-se com ¨Edis¨ de profissões rentáveis, profissionais liberais e fizemos sentir que seria caso (Câmara), economizando o máximo possível, beneficiaria instituições de caridade num total de 21 (vinte e uma), indicadas para cada um dos vereadores, sugestão amplamente apoiada. Diante de total concordância, de imediato passamos a agir, economizando o máximo possível visando favorecer as instituições que seriam beneficiadas, no final do exercício, atitude inusitada, pois nenhuma câmara anterior teve procedimento igualitário.
O autor é advogado OAB PR. Nº 4.289