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Aos 70 anos, CLT engessa relações de trabalho

Susana Falchi*

 

No ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos, uma importante reflexão sobre a relação de trabalho no Brasil se faz necessária.  Quanto a lei garante os direitos trabalhistas para os cidadãos e quanto ela  engessa a relação da empresa com o trabalhador?

Nós, brasileiros, aprendemos a acreditar somente nas garantias da lei, pelo menos na área trabalhista. Se analisarmos a Constituição de 1988, na Carta Magna, a palavra direito é usada 76 vezes enquanto a palavra dever aparece apenas quatro vezes.  A palavra produtividade ocorre duas vezes e eficiência apenas uma vez.  Na CLT temos quase mil artigos, um grande festival de direitos, sem a mínima correspondência com as obrigações e deveres.

O Brasil insiste em aplicar um conjunto complexo de leis e de atos administrativos e jurisprudenciais às diferentes realidades do mercado de trabalho. Profissionais altamente qualificados, com alta renda, que têm todas as condições de proteções nos campos de saúde e previdência social, estão legalmente impedidos de estabelecer com seus empregadores regras de seu trabalho, que sejam diferentes do que rege a CLT. O mesmo ocorre com as pessoas que desejam trabalhar em regimes diferentes das jornadas estabelecidas em lei. Os profissionais ficam impedidos, mesmo que desejarem, de serem remunerados, sistemática e habitualmente por aquilo que produzem e não pela sua jornada de trabalho.

A rigidez do conjunto de leis trabalhistas permite negociar apenas dois direitos: o salário e a participação nos lucros e resultados. Esta rigidez pretende dar sustentação ao mercado de trabalho, onde a economia concorrencial é bem diferente da economia monopolista.  Nela, o verdadeiro dono dos postos de trabalho é o consumidor. Se este não atendido com preço, qualidade e prazo, as empresas fecham suas portas e os trabalhadores perdem seus empregos, até mesmo os que são tutelados pela lei.

Isso significa que as empresas modernas não têm outra saída senão serem eficazes no atendimento das necessidades de seus clientes. E, para tal, precisam contar com colaboradores qualificados, satisfeitos e atendidos nas suas aspirações individuais, como por exemplo, trabalhar com a liberdade que melhor atenda as suas necessidades, sejam elas com relação à jornada de trabalho ou com relação à sua produtividade.

Este modelo atendeu as expectativas da sociedade industrial na primeira metade do século passado, mas que é inaplicável à atual sociedade do conhecimento. O próprio conceito de empregado deveria passar por uma revisão, considera-se empregado o individuo que trabalha para outra pessoa, recebendo ordens, com base em um contrato na qual se estabelece a relação de subordinação. 

Nos dias atuais, cada vez mais há a demanda por profissionais especializados que atuam com liberdade na execução de suas atividades. E foi esta a razão que levou muitos países desenvolvidos a tratar estes profissionais como contratados independentes. Não seria este um caminho possível para o Brasil? Tratar as relações de trabalho contextualizadas em seus diferentes ambientes e qualificações?

 

* A autora é CEO da HSD Consultoria em Recursos Humanos 

 

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