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A contribuição da Justiça Federal ao sistema de execução penal

Antônio César Bochenek

 

A precariedade do sistema prisional, por todo lado, e o avanço das garantias e direitos fundamentais dos seres humanos propiciaram condições favoráveis à aplicação de penas restritivas de direitos por atos ilícitos penais, ao contrário da modalidade monopolizada que persistiu por muitos anos de aplicação de pena privativa de liberdade.

A mudança de paradigma exigiu dos operadores dos sistemas judiciais, sobretudo dos operadores jurídicos e executivos do sistema de execução de pena uma mudança de atitude em relação as medidas operacionais e organizacionais em torno da aplicação da pena e de suas especificidades. Os parcos recursos financeiros dispostos pelos Estados à execução de políticas públicas na seara da execução da pena e a necessidade premente de dar melhores condições e mais dignas aos infratores penais, despertaram e impulsionam inúmeras iniciativas de sucesso, as quais são consideradas boas práticas a serem levadas para todo canto. Entres as boas práticas está o SISCOPEN da Justiça Federal. Vale recordar que o SISCOPEN está instalado em diversas Subseções Judiciárias da Justiça Federal e cada qual tem observado as peculiaridades da sua região, bem como as ousadias e os esforços dos seus gestores.

O objetivo do SISCOPEN, no caso da Justiça Federal de Ponta Grossa, é ampliar a participação das entidades da sociedade civil organizada e não organizada nos procedimentos de controle das penas restritivas de direito, modernizar os métodos de fiscalização da pena e aplicar melhor os recursos originários das penas pecuniárias e dos valores recebidos a título de concessão do benefício da suspensão condicional do processo. Para além das funções estritamente atribuídas a vara de execução penal, a Justiça Federal de Ponta Grossa avançou e instituiu um sistema de avaliação de projetos apresentados pela comunidade, com prioridade de atendimento aos projetos sociais que estejam voltados a ressocialização do apenado, seja dentro dos estabelecimentos prisionais ou fora dele. Afinal, nada mais justo e necessário que os valores originários de infrações penais sejam aplicados nas medidas de ressocialização.

As boas práticas como o SISCOPEN possibilitam sobremaneira o aprimoramento do sistema de controle e execução das penas. A criatividade humana aliada a vontade de construir um mundo melhor são ingredientes indispensáveis para uma sociedade mais justa e feliz. Se cada um fizer uma parte, principalmente àqueles que mais necessitam de apoio e auxilio, os objetivos acima descritos se concretizaram de modo mais rápido e deixaremos de viver numa sociedade do faz de conta, em que alguns indivíduos estão presos e outros têm a sensação de segurança. Afinal, a ressocialização da pena implica em dar oportunidades diferentes para que todos possam ter uma vida em condições igualitárias.

 

O autor é Juiz Federal

 

 

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