Menu
em

A Extinção de um Contrato PARTE II

Os artigos 476 e 477 do Código Civil Brasileiro se ocupam da chamada EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, respectivamente assentando que:

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

A redação dos dispositivos aqui tratados, ao contrário daqueles vistos até então (artigos 472 a 475), em nenhum momento remete, de pronto, à extinção do contrato (capítulo objeto desta matéria), unicamente mencionando a possibilidade de suspensão do cumprimento de uma obrigação até que haja o atendimento da obrigação correspondente assumida pela outra parte ou, ainda, da possibilidade de se exigir o oferecimento de uma garantia capaz de assegurar o futuro cumprimento da mencionada obrigação.

Assim, embora haja uma inicial ideia de aparente deslocamento do tema que somente fala em suspensão num capítulo dedicado a extinção docontrato, a explicação para tal reside no fato de que a exceção de contrato não cumprido pode vir apoiada tanto no inadimplemento absoluto (exceptio non adimpleticontractus) quanto no cumprimento parcial ou defeituoso da obrigação a cargo da parte contrária (exceptio non riteadimpleticontractus), conforme comentário lançado no Código Civil 2010 de Theotonio Negrão, 29ª edição da Editora Saraiva.

Decorre daí a conclusão de que havendo o inadimplemento integral, a extinção do contrato será caminho inevitável, pois nos termos da lição de Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, Direitos das Obrigações, 2ª parte, 9ª edição, 1973, p. 25), o art. 1.092 do Código Civil Brasileiro de 1916 (atuais artigos 476 e 477 do CCB/2002), “consagra dois princípios: a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleticontractus) e a admissão do inadimplemento contratual como condição resolutiva.

Portanto, se ambas as partes descumprirem totalmente com suas obrigações, a resolução do contrato (hipótese em que há descumprimento ou inexecução voluntária) conduzirá à sua extinção.

Continua na próxima semana.

Carlos Roberto Tavarnaro

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile