O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, expediu parecer favorável ao Estado do Paraná em ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, que questionava as alterações promovidas na ParanaPrevidência, particularmente no novo critério de segregação de massas.
A Lei 18.469/2015, que reestruturou o Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, transferiu para o Fundo de Previdência, os servidores com idade igual ou superior a 73 anos que estavam no Fundo Financeiro.
Havendo indicação de fontes de custeio, não se pode dizer que a transferência de segurados de um fundo para outro contrarie, ao menos do ponto de vista formal, os princípios da contrapartida, do equilíbrio financeiro e atuarial e da diversidade da base de financiamento, afirmou o procurador.
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