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Vara da Infância destaca normas durante Carnaval

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ponta Grossa emitiu, nesta semana, a portaria 2/2020 que trata das garantias de proteção a crianças e adolescentes, em especial nesse período próximo ao Carnaval. O texto, assinado pela Juíza de Direito Noeli Salete Tavares Reback, busca garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o acesso dos jovens à bebida alcoólica

O documento destaca que fica proibida a entrada de crianças e adolescentes até 14 anos de idade nos bailes noturnos. Os que tiverem mais de 14 anos podem ter acesso ao baile apenas na companhia dos pais ou responsáveis identificados na portaria de acesso.

Nos bailes infantis ou infanto-juvenis, entre 14 e 22 horas, é facultado o ingresso de crianças ou adolescentes, acompanhados dos pais ou responsáveis.

Crianças e adolescentes até 16 anos ficam proibidas de participar de concursos (rei, rainha, princesas etc.) para representação do Carnaval, e adolescentes acima de 16 anos devem ser expressamente autorizadas pelos pais ou responsáveis para participação.

Permanece proibido vender ou fornecer bebida alcoólica a jovens com menos de 18 anos. Placas ou cartazes devem ser colocados em áreas de grande visibilidade, lembrando a lei, nos clubes onde houver festejos, próximo a pontos de venda de bebidas. A faixa etária à qual o evento se destina também deve estar exposta em cartazes em local visível. A fiscalização compete ao Conselho Tutelar, Polícia Civil e Polícia Militar.

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