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Prefeitura de PG define protocolo para funcionamento de condomínios

Decreto publicado na tarde desta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Município define protocolos sanitários para funcionamento de condomínios residenciais em Ponta Grossa durante o período de emergência em saúde decorrente da pandemia de covid-19.

Confira o que prevê o decreto:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento de condomínios residenciais, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária durante o período de pandemia de COVID-19:

 I. É obrigatório o uso de máscaras de contenção nos ambientes comuns, como hall de entrada, portaria, corredores e garagens.

 II. O síndico/administrador deverá providenciar a limpeza frequente dos elevadores, portas e fechaduras, especialmente as biométricas, com álcool gel, disponibilizando o produto também nas áreas de circulação obrigatória, como hall, garagem e elevadores.

 III. Salões de festas, cozinhas comunitárias, cinemas, brinquedotecas e churrasqueiras não deverão ser utilizados.

 IV. Academias poderão ser utilizadas, mediante agendamento prévio com o responsável/síndico por 1 (uma) pessoa, se a área total for inferior a 30 m² e por no máximo 2 (duas) por período, se a área for superior a essa.

 V. O síndico/administrador deverá determinar a limpeza de todos os aparelhos e equipamentos da academia, inclusive com higienização do piso, antes da primeira utilização, entre os horários agendados e após a última utilização do período, garantindo a ventilação do local, preferencialmente a natural.

VI. Menores de 18 anos não devem permanecer nas áreas comuns.

VII. Piscinas, saunas, vestiários e banheiros de uso coletivo devem permanecer fechados.

VIII. Caso algum colaborador do condomínio apresente sintomas de COVID-19, imediatamente deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde.

IX. Ficam suspensas as reuniões e assembleias condominiais presenciais.

 X. A presentes normas devem ser colocadas em local visível no condomínio

 XI. As áreas comuns devem ser mantidas com ventilação natural. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

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