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A partir de agora famílias poderão compartilhar mesa em restaurantes de PG

Conforme nova determinação da Prefeitura de Ponta Grossa, entre as medidas de prevenção e combate à covid-19, a partir desta sexta-feira (22), os restaurantes ficam autorizados a disponibilizar mesa comum para atendimento de pessoas do mesmo núcleo familiar, preferencialmente mediante reserva e em local separado. Esta é a única medida de flexibilização publicada pela Prefeitura e que valerá para os próximos dias. No entanto, é proibida a locação de e reserva do estabelecimento para comemorações e confraternizações. As demais medidas de prevenção determinadas aos restaurantes, como o espaçamento entre as mesas, continuam. A regra consta em decreto 17.334/20, publicado na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial.

O diretor de Turismo da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) e presidente do Sindicato dos hotéis, restaurantes, bares e similares dos Campos Gerais, Daniel Wagner, destaca que este era um pleito que a categoria vinha buscando desde abril. “É uma medida bem positiva e significa um grande avanço para o setor. Porque o decreto anterior – que permitia apenas duas pessoas por mesa – gerava receio nas famílias, que teriam que sentar separadas e nos próprios proprietários dos restaurantes. Este é mais um importante passo para retomada do movimento”, afirma, ressaltando a importância de que os clientes busquem estabelecimentos que tomam os devidos cuidados.

Segundo ele, o sindicato e a diretoria da Acipg vêm dialogando com seus respectivos associados e filiados à associação comercial, de forma a compartilhar boas práticas de protocolo no que diz respeito à hospedagem e alimentação para garantir segurança para clientes e colaboradores.

Ele aponta ainda que a medida vem ajudar a minimizar um pouco os impactos da covid-19 no setor. “A estimativa é que o setor tenha perdido 30% dos empregos correspondentes a restaurantes e hotéis”, diz.

Condomínios

O mesmo decreto apresenta ainda alteração no decreto 17.309/20, que define os protocolos sanitários para funcionamento de condomínios residenciais durante o período de emergência em saúde decorrente da pandemia de covid-19. Com a alteração, a Prefeitura esclarece que os menores de 18 anos não deverão permanecer nas áreas comuns fechadas. No decreto publicado anteriormente, na determinação constava que os menores de 18 anos não poderiam permanecer nas áreas comuns, o que havia gerado dúvida de interpretação por parte de administradores de condomínios e síndicos.

As demais regras, como obrigatoriedade de uso de máscaras de contenção nos ambientes comuns, como hall de entrada, portaria, corredores e garagens; limpeza frequente dos elevadores, portas e fechaduras, especialmente as biométricas, com álcool gel, disponibilizando o produto também nas áreas de circulação obrigatória, como hall, garagem e elevadores; restrições no uso de academias, continuam. Também continua impedido o uso dos salões de festas, cozinhas comunitárias, cinemas, brinquedotecas e churrasqueiras, assim como piscinas, saunas, vestiários e banheiros de uso coletivo. O decreto prevê que as normas devem ser colocadas em local visível no condomínio.

Renovação das medidas

Também no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22), por meio do decreto 17.333/20, a Prefeitura restaura os efeitos dos decretos que tratam do enfrentamento da pandemai de covid-19, pelo prazo de sete dias a partir de segunda-feira (25).

Assim, na próxima semana, o comércio de Ponta Grossa permanecerá funcionando de forma escalonada, como já vem acontecendo, e com horário de funcionamento reduzido. Também continua obrigatório o uso de máscaras e demais medidas preventivas à covid-19 para o funcionamento de academias de ginástica, igrejas, galerias e shopping centers.

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