Decreto municipal Nº 17.395, publicado na noite de sexta-feira (12), endurece as regras fiscalização, fixa multas para pessoas físícas e jurídicas que não cumprirem as determinações de combate ao novo coronavírus e muda horário do comércio. Veja as regras que entram em vigor nesta segunda-feira (15)
1 – Comércio
Lojas podem abrir todos os dias da semana: vestuário e artigos pessoais das 9h às 15h e eletrodomésticos das 12h às 18h. Multa de quem não respeitar os horários ou permitir aglomerações é de R$ 418,95, sem aviso prévio.
2 – Supermercados
Supermercado que não cumprir as regras de prevenção contra a covid-19, como permitir excesso de clientes, pode ser multados em R$ 10.054,80.
3 – Transporte coletivo
Os ônibus da VCG só poderão transportar passageiros sentados. Se o número de pessoas exceder ao de bancos, a empresa será multada em R$ 418,95.
4 – Festas
Aglomerações no mesmo imóvel e ao mesmo tempo com mais de 10 pessoas, se não for do mesmo núcleo familiar, podem resultar em multas de R$ 10.054,80.
5 – Máscara
Quem for pego sem máscara fora da residência será multado em R$ 106,60 ou R$ 533,00. Para pessoa física a multa vai de R$ 2.132 a R$ 10,6 mil.
6 – Denúncia
Prefeitura disponibilizou o número (42) 99144 1290 para receber denúncias por WhatsApp. O número não recebe mensagens de texto, apenas áudio, vídeo e foto.