Está suspensa a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Paraná. A decisão foi tomada liminarmente pelo Tribunal de Justiça, em resposta a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A ação do MPPR alega que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e estádios do Paraná, desrespeita a Constituição Estadual, que estabelece que, em matéria de legislação sobre consumo e desportos, deverão ser observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
De acordo com a argumentação do MPPR, a Lei Estadual que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas usurparia competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor) e proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas. A legislação estadual não pode ir em sentido contrário ao da federal, diz o Ministério Público.
A ação pede em caráter liminar a suspensão imediata da lei, o que foi acatado pela decisão do TJPR. Na análise do mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade da lei que liberou a venda de bebidas nos estádios.