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PG registra redução em suspensão de carteiras

O município de Ponta Grossa registrou uma queda significativa no número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas entre 2016 e 2017, indo das 2.847 Carteiras suspensas para as 1.806 no último ano. O dado é do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A redução de 29,09% surpreende em uma análise macro. No comparativo com o Paraná, a queda foi bem menos expressiva. O número de condutores no Estado que perderam o direito de dirigir ficou entre 82 mil e 86 mil nos três anos anteriores (2014 a 2016). Em 2017, esse número caiu para 77.179, apontando uma redução de 9,1%.

Estaria o condutor ponta-grossense desenvolvendo uma maior civilidade em meio ao trânsito que se tornou mais movimentando, especialmente ao longo dos últimos 10 anos? Para o vice-presidente de Mobilidade Urbana do Instituto Smart City e professor da Universidade Federal do Paraná, Roberto Gregório da Silva Junior, o número pode ser bom ou ruim, mas dependeria de uma análise mais aprofundada.

“A queda em Ponta Grossa, no número de carteiras suspensas, tem tudo para ser uma ótima notícia. Pode indicar, em especial, uma postura mais responsável dos motoristas. Porém, é recomendável avaliar se ocorreu algum tipo de represamento nas análises das defesas de infração ou até mesmo redução na fiscalização, embora pareça não ser o caso”, aponta.

Ele se baseia também em outros dados, fornecidos por diferentes órgãos e anteriormente divulgados pelo DC. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, por exemplo, apontou queda de mais 51% nas multas por furar sinal vermelho nos últimos quatro anos. Já o Corpo de Bombeiros registrou redução no número de atropelamentos nesse mesmo período.

 

Suspensão do Direito de Dirigir

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade ocorre pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem, conforme Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

ELEMENTO:

“A queda em Ponta Grossa, no número de carteiras suspensas, tem tudo para ser uma ótima notícia” – Roberto Gregório, especialista em mobilidade urbana

FOTO: PT_JA_Entrevista_Roberto_Gregorio_Silva_Urbs_Abril_2018 (26)

 

FOTO: CD_F_Auto_Escola_Abril_2018_ (199)

LEGENDA: Curso de reciclagem é exigido para recuperar direito de dirigir

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