A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a portaria n° 15.760 de 31 de outubro de 2024, que traz os Critérios de Aeronavegabilidade para a aeronave EVE-10, da EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana, apelidada de ‘carro voador’. O documento traz a base regulatória que será observada para a certificação do modelo em curso na Agência.
O documento apresenta os critérios que a aeronave precisa cumprir, quanto à sua estrutura, sistemas de controle, propulsão e bateria, por exemplo. Essas informações são determinantes para assegurar a segurança do voo.
Critérios de aeronavegabilidade
A publicação dos critérios de aeronavegabilidade é um passo importante para o processo de certificação da aeronave, já que se trata de um equipamento totalmente novo no setor aéreo e não há regulamento que possa ser prontamente utilizado como base de certificação.
Conforme o arcabouço legal, a Anac pode emitir critérios de certificação de produtos aplicáveis a casos especiais de aeronaves utilizando partes dos regulamentos já existentes e que sejam considerados apropriados para a aeronave e aplicáveis ao projeto de tipo em questão, e ainda acrescentar outros critérios considerados necessários para prover segurança equivalente aos regulamentos existentes.
Finalizada a fase de definição da base de certificação, tem continuidade a fase de aprovação dos planos de certificação e demonstração de cumprimento com os requisitos por parte da EVE. Na sequência, virá a fase de verificação de cumprimento, para enfim ser emitida a certificação.
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