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Procuradoria de PG esclarece dúvidas sobre notificação de devedores

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, realizará nesta semana a divulgação da lista de devedores no Diário Oficial do Município. A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança. Na publicação, prevista para quarta-feira, serão notificados cerca de 11 mil contribuintes, que somam uma dívida de R$ 10 milhões. Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados. Em decorrência de dúvidas levantadas por contribuintes inadimplentes, o procurador geral do Município, Marcus Freitas, esclarece:

– Que contribuintes constarão nessa publicação?
A publicação em Diário Oficial substitui a antiga notificação por AR, ou seja, constarão nessa publicação apenas os contribuintes inadimplentes cujo processo de cobrança está no início, por isso a notificação. Ou seja, contribuintes que estão inscritos em Dívida Ativa ou cujos processos já estão em execução fiscal não necessitam novamente de notificação.

– Porque agora a notificação acontece pelo Diário Oficial?
Essa alteração foi realizada por ser um método mais eficiente e mais econômico de notificação. Até então, a Prefeitura tinha um custo anual de R$ 600 mil com o envio de AR para os munícipes e um retorno muito pequeno desse gasto. A publicação no Diário Oficial tem potencial de alcance muito maior e atende a todos os princípios da administração pública, mais célere, eficiente e econômico.

– Como saber se meu nome ou da minha empresa estará na publicação?
Caso o contribuinte tenha dúvida sobre a existência de pendências junto à Prefeitura, pode verificar sua situação na Praça de Atendimento ou através da plataforma Tributos Web.

– É possível evitar que meu cadastro seja publicado dessa forma?
Quem regularizar a situação da dívida antes da notificação, não constará na listagem. É preciso comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores.

– Fui notificado. O que fazer?
Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto.

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