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Abramet reforça diretriz para a habilitação de condutores dentro do espectro autista

Habilitação autista
A diretriz para a habilitação de condutores dentro do espectro autista traz um conjunto de recomendações e dados científicos para orientar a melhor tomada de decisão. Foto: Kuzmafoto para Depositphotos

Na semana em que foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) reforçou uma diretriz de conduta médica criada para garantir a habilitação segura para o condutor dentro do espectro autista. O documento se destina ao médico do tráfego. Ele é responsável pelo exame de aptidão física e mental exigido para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A diretriz traz um conjunto de recomendações e dados científicos para orientar a melhor tomada de decisão.

“O TEA pode afetar a tomada de decisões do condutor, o processamento de informações e a atenção em vários graus. Dado que o autismo se apresenta em um espectro amplo, a existência e a gravidade dos sintomas variam significativamente caso a caso e da mesma forma, a segurança de dirigir”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

“Por isso, nosso objetivo é respeitar as particularidades e reconhecer as habilidades dessas pessoas, oferecendo a elas a melhor condição de habilitação, que seja inclusiva e segura para todos”, acrescenta.

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A diretriz foi publicada em 2020 e já serve de referencial para o médico do tráfego e todo o sistema de saúde. O documento técnico se apresenta de forma qualificada as particularidades desse público e os pontos de atenção para os profissionais da saúde.

O documento apropria o conhecimento técnico bem como científico disponível sobre o tema.

“É uma contribuição importante para o médico do tráfego e a comunidade médica em geral. Assim, ressaltando aspectos importantes sobre a habilidade como motorista dessas pessoas”, afirma o dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet. “É importante garantir-lhes o direito de dirigir, sempre obedecendo o necessário cuidado e rigor”.

O TEA, explica a diretriz, é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social e comportamento do indivíduo. “São muitos subtipos do transtorno, tão abrangente que se usa o termo “espectro”. Assim, considerando os vários níveis de comprometimento possíveis, desde pessoas com comorbidades, como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida semelhante a de pessoas sem o TEA”.

Avaliação cuidadosa

O documento aponta que, a despeito de muitos portadores terem carteira de motorista e serem capazes de dirigir com segurança, estudos registram que o desenvolvimento das habilidades necessárias é difícil para parte deles. “Estudo recente mostrou que um em cada três adultos jovens com diagnóstico de TEA se habilitou como motorista. E o fez em um cronograma ligeiramente mais demorado (em média 9,2 meses) em comparação com seus pares sem a patologia”, mostra.

De acordo com pesquisa publicada em 2012 no Journal of Developmental & Behavioral Pediatrics a frequência de sinsitros e multas para as pessoas habilitadas com diagnóstico de TEA era, na verdade, menor do que o encontrado para a população em geral, sugerindo que autistas de alto desempenho não só podem ser motoristas, como conduziriam os veículos com segurança maior que o universo da população geral de condutores.

A Abramet destaca que não há vedação a habilitação de pessoas com TEA no Brasil – elas podem obter suas carteiras após passarem por testes e exames, comprovando reunir as condições para dirigir. A diretriz alerta, entretanto, para alguns distúrbios associados ao espectro e que podem ter impacto direto sobre o ato de dirigir.

A entidade recomenda ao médico do tráfego atenção para eventuais indícios do TEA, cuja declaração é obrigatória pelo candidato à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Considerando que a existência assim como a gravidade dos sintomas é variável, a diretriz emanada pela Abramet recomenda ao especialista solicitar uma avaliação do candidato por neurologista ou psiquiatra. O objetivo é avaliar suas condições e registrar, em laudo, o diagnóstico da doença.

A diretriz também orienta sobre como o especialista deve atuar diante de candidatos que apresentem condições associadas ao transtorno. “Candidato com TEA, que apresentar uma ou mais das condições seguintes, deverá ser considerado inapto  no exame de aptidão física e mental. São elas: déficit intelectual moderado ou grave, disfunções que poderão afetar tanto a tomada de decisões, como o processamento de informações e a atenção e demonstrar dificuldades para lidar com as multitarefas necessárias para a realização de uma direção veicular segura”.

Na ausência de condição prevista no parágrafo anterior, pode se considerar o candidato com TEA apto. Deve-se exigir a avaliação psicológica na permissão para dirigir. Assim como, em todas as renovações da CNH para a aprovação do condutor ou candidato a condutor com TEA.

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