em

Conselho da Pessoa Idosa divulga nota de repúdio contra asilo clandestino

Foto: Reprodução/Pixabay.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI), através da secretária executiva, Lisete de Fátima Lack Nunes, emitiu uma nota de repúdio, expressando sua posição sobre o asilo clandestino em Ponta Grossa. A nota foi dada na quarta-feira (24). Relembre o caso: Asilo clandestino de Ponta Grossa recebia até R$ 1,9 mil por idoso, diz MP

Confira a nota na íntegra: 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ponta Grossa-PR – CMDPI, como órgão colegiado permanente, que atua em caráter deliberativo, consultivo, supervisor, controlador e fiscalizador da política municipal da pessoa idosa, vem a público manifestar o seu repúdio diante dos fatos recentes praticados por uma Casa clandestina que funcionava na Rua Luis de Camões, próxima ao chafariz de Uvaranas, e pretensamente acolhia 09 (nove) Pessoas Idosas, sendo a maioria oriundas da região metropolitana de Curitiba-PR, e pela situação precária em que se encontravam essas pessoas idosas, fica claro que não eram realmente acolhidos, mas recebiam tratamento desumano e cruel, conforme constante na abordagem e encaminhamentos aos órgãos competentes.

O caso inclusive foi retratado em diversas reportagens da televisão aberta, que apontou os maus tratos e a situação desesperadora das pessoas que deveriam ser acolhidas, e ganhou notoriedade com a fuga de uma idosa que procurou ajuda fora da instituição. 

Estas ocorrências contrariam frontalmente os princípios de proteção à pessoa idosa, consagrados no artigo 230 da Constituição Federal, que lhes garante o direito à vida e bem-estar, sendo dever do Estado ampará-las e defender a sua dignidade, assegurando-lhes sua participação na comunidade de forma plena e digna.

Não se pode deixar de alertar à população que a conduta e atitudes praticadas pelas pessoas dessa pretensa Casa contrariam de forma global o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que, nos termos da Constituição Federal, garante proteção integral à pessoa idosa, e essa proteção integral envolve todos os cuidados, de forma ampla e prioritária. 

Nos termos do artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, “É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”.

Em virtude destes fatos, o CMDPI não pode deixar de ratificar a sua indignação e vir a público reivindicar que os fatos sejam devidamente apurados e, se comprovada a veracidade dos relatos veiculado nas reportagens e na abordagem, que os autores sejam punidos rigorosamente, nos termos da lei. 

Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reafirma o seu compromisso com a fiscalização, defesa e proteção das pessoas idosas e enfatiza que estará atento, acompanhando o desenrolar das investigações e, se necessário for, atuará de forma ativa e incisiva para que os autores destes atos cruéis e desumanos sejam punidos, e ainda aproveita para solicitar à população que não tenha medo de denunciar a este Conselho todo caso de maus tratos a pessoas idosas que tiverem conhecimento.

Lisete de Fátima Lack Nunes

Secretária Executiva – CMDPI

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.