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Você sabia que é possível levar multa devido a comportamentos dos passageiros dos veículos? Veja como!

Multa por comportamento dos passageiros
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Foto: Syda_Productions para Depositphotos

É de conhecimento geral que para dirigir ou pilotar com segurança é fundamental avaliar e agir de acordo com as condições do trânsito. Muitos fatores adversos que surgem no caminho podem colocar em risco a segurança no trânsito. É o caso, por exemplo, do comportamento dos passageiros do veículo, que pode comprometer a segurança durante a condução. Além disso, o condutor pode ser responsabilizado pelos atos dos passageiros e até ser multado por isso. Veja alguns casos.

Dentro dos conceitos de direção defensiva, é preciso saber que, em algumas situações, o comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a segurança. São eles:

  • barulho, desordem ou brigas entre os ocupantes;
  • idosos, passageiros machucados ou que passam mal durante a viagem;
  • crianças pequenas desacompanhadas;
  • excesso de passageiros;
  • passageiros com estado psicológico alterado
  • Outros comportamentos que possam desviar a atenção do condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, é importante que o condutor não permita que os passageiros desviem a sua atenção.

“Além disso, a utilização dos sistemas de retenção para crianças menores de 10 anos é essencial. E, sempre, respeitar o limite de passageiros de cada veículo”, complementa.

Motos

Nas motos, pilotar carregando passageiro exige muito mais responsabilidade, habilidade e experiência. O transporte de crianças menores de 10 anos em motos é proibido por lei.

Para levar passageiros, as motos devem estar equipadas com:

  • assento apropriado, com espaço suficiente para o passageiro;
  • pedaleiras;
  • equipamentos de proteção para o passageiro;
  • pressão extra nos pneus e nova regulagem do farol e dos espelhos.

Quando o passageiro pode causar uma multa ao condutor

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há como multar um passageiro de um veículo. Então, se este comete irregularidades, quem é responsabilizado é o condutor. Veja alguns casos em que isso pode acontecer:

  • Art. 165 – Passageiro sem cinto de segurança: nesse caso a infração é grave e o condutor recebe uma multa de R$ 195,23, com acréscimo de 5 pontos na CNH;
  • Art. 172 – Passageiro atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: a infração é média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH;
  • Art. 230 – Passageiros em compartimento de carga: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de remoção do veículo e acréscimo de 7 pontos na CNH;
  • Art. 231 – Excesso de passageiros: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de remoção do veículo e acréscimo de 7 pontos na CNH.

Em motos

  • Passageiro sem o capacete de segurança, fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação e, ainda, suspensão direta do direito de dirigir;
  • Passageiros usando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran: nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16, retenção do veículo até regularização e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Condições adversas

É válido lembrar que, muitas vezes, é possível encontrar uma combinação de duas ou mais situações adversas. Nesses casos, as condições adversas combinadas multiplicam os riscos e as possibilidades de sinistros. Por isso, deve-se aumentar os cuidados, sem esquecer que o melhor procedimento para qualquer situação adversa é evitá-la.

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