A Receita Estadual do Paraná publicou no Portal do Simples Nacional os Termos de Exclusão do regime tributário simplificado para 27.418 estabelecimentos.
O órgão alerta que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no próximo ano caso não regularizem sua situação fiscal. A medida se deve a débitos tributários pendentes perante o Fisco Estadual existentes até o dia 18 de setembro de 2023.
A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.
Dívidas
O montante das pendências é de R$ 82 milhões. Desse total, R$ 28,1 milhões estão em dívida ativa, o conjunto de débitos de pessoas jurídicas que não foram pagos nos prazos estipulados e que, por isso, foram inscritos na lista de débitos reconhecidos e oficialmente registrados pelo Estado.
Os demais débitos pendentes se dividem entre débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA).
Regularização dos débitos
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem deixar sua situação fiscal em dia. Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional
A regularização pode ser feita por meio de: pagamento integral do débito; parcelamento da DeSTDA, opção que permanece disponível até a próxima sexta-feira (29); ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que suspendam a exigibilidade dos débitos.
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