Seis meses depois que foi sancionada a lei 13.083/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das despesas com locação de imóveis particulares pela administração pública municipal, a prefeitura publicou, na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial, o decreto 14.963, que regulamenta a lei.
O decreto define as rotinas administrativas para o cumprimento da legislação, a fim de garantir livre acesso a todas as informações referente à despesas com locação de imóveis particulares pela administração pública municipal direta e indireta por todos os cidadãos.
Conforme a determinação, o Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento alimentará informações sobre 'contratos de locação' no sistema eletrônico informatizado utilizado pelo município para cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação, contendo as seguintes informações como número do contrato; tipo, número e ano da licitação; objeto; contratante; contratado; início e término da vigência; assim como valor contratado e de aditivos.
A lei é fruto de um projeto apresentado pelo vereador Jorge da Farmácia (PDT) e aprovado em março pelos parlamentares. A lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel, com veto parcial.
Valores
Conforme levantamento realizado em maio pela Prefeitura, o poder público utilizava, 26 imóveis locados que não pertenciam ao poder público, com investimento médio de R$ 200 mil mensais, o que dá R$ 2,4 milhões por ano. Entre os imóveis estão unidades do Mercado da Família, centros municipais de educação infantil, escolas, centro de referência de assistência social, entre outros.
Mais informações podem ser obtidas no site da prefeitura – www.pontagrossa.pr.gov.br/contratos.