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Saiba quando o idoso não tem direito a transporte gratuito

O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2017, mostrou que haviam 30,2 milhões de idosos no país. De acordo com o critério estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa (nº 10.741/03), uma pessoa idosa no Brasil precisa ter 60 anos de idade. Mas você sabe quando o idoso tem e quando não tem direitos no transporte público?

No artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa, o transporte gratuito, sendo coletivo urbano e semiurbano está assegurado ao idoso. Para ter acesso ao benefício, a pessoa idosa deve apenas apresentar um documento com foto que comprove sua idade.  

Do mesmo modo são reservados 10% dos assentos ao idoso. Em Curitiba, por exemplo, o idoso tem acesso ao Cartão Isento, também destinado a pessoas com deficiência e pessoas com determinadas patologias crônicas.  

Quais são os direitos da pessoa idosa em transporte interestadual?

Idoso entrando em ônibus, em Brasília
Foto Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Entretanto, no transporte coletivo interestadual, a legislação para o transporte gratuito para o idoso é um pouco diferente. Isso porque são reservadas apenas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

Além disso, no caso da vaga gratuita ter acabado, o idoso tem direito a um desconto nos valores da passagem.  

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além da apresentação do documento original com foto, o idoso precisa comprovar renda. Para isso, basta apresentar um dos documentos abaixo:  

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 
  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; 
  • E por fim, um documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.  

Por último, a ANTT esclarece que, no ato da compra da passagem, o idoso deve solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” (com pelo menos três horas de antecedência).

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