O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural propôs o tombamento de oito imóveis de Ponta Grossa. A deliberação do Compac é datada de 8 de maio. A proposta foi publicada no Diário Oficial do Município, referente aos dias 20, 21 e 22 de maio. A declaração é assinada por Brenda Ascheley de Morais Ferreira, Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural, e por Alberto Schramm Portugal, Secretário de Cultura e Presidente do Compac.
Propostas de tombamento de imóveis em Ponta Grossa
Haverá sessão pública para os tombamentos, em data ainda a ser definida. Conforme previsto na Lei Municipal 8.431/2005 (confira aqui a lei na íntegra), os proprietários dos imóveis particulares serão notificados pelo correio para, dentro de 40 dias, oferecerem impugnação ou as considerações que julgarem pertinente sobre o processo de tombamento.
A partir do Tombamento Preliminar, passam a incidir sobre os bens as limitações ou restrições administrativas próprias do regime de proteção do bem tombado, até decisão final, as quais serão devidamente discriminadas pelo Compac.
O prazo final para julgamento, a partir do Tombamento Preliminar, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez e por igual período, se necessárias medidas externas.
Confira os imóveis listados pelo Compac:
Imóvel na Rua Ermelino de Leão, nº 1.565, localizado na esquina com a Rua Parahyba, em Olarias.
Imóvel na Rua Paula Xavier, nº 1.426, no Centro.
Imóvel na Rua Santos Dumont, nº 448, no Centro.
Prédio do Cine Teatro Pax, na Rua Antônio Russo, nº 28, em Oficinas.
Prédio do Corpo de Bombeiros, na Praça Roosevelt, nº 43, no Centro.
Gruta do Santa Mônica, na Praça Santa Mônica.
Imóvel na Rua General Carneiro, nº 509, no Centro.
Antiga Casa Comercial dos Irmãos Menezes, na esquina das ruas Tibúrcio Pupo e Barão do Cerro Azul, no Distrito de Guaragi.