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PL quer garantir acessibilidade aos deficientes auditivos na 1ª habilitação sem cobranças extras

Deficientes auditivos no processo de habilitação
No Paraná, o candidato à primeira habilitação com deficiência auditiva passa pelos mesmos processos que o candidato comum. No entanto, conta com o auxílio de intérpretes nos exames. Foto: Divulgação Detran/PR

Garantir o tratamento igualitário da pessoa com deficiência auditiva na aprendizagem da condução de veículo automotor em Centros de Formação de Condutores (CFCs) e, dessa forma, promover a aprendizagem no processo de 1ª habilitação sem cobranças extras. Este é o tema do Projeto de Lei 1630/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Jonas Donizete (PSB/SP), o PL insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a informação que será assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de 1ª habilitação. Além disso, será vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em todas as etapas da formação de condutores.

Conforme o autor do PL, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 558/15, que torna obrigatória a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas fases do processo de habilitação para pessoas com deficiência auditiva.

“No entanto há registros de vários Centros de Formação de Condutores que cobram do deficiente auditivo um valor mais alto do que o valor regularmente praticado. Alegando que teriam que cobrir o custo adicional relativo ao intérprete de LIBRAS”, alerta o deputado.

Ainda de acordo com Donizete, essa prática desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes

impossibilita que eles consigam fazer os exames para que possam dirigir. “Toda pessoa com deficiência deve ter um tratamento semelhante a qualquer cidadão. Os Centros de Formação de Condutores devem respeitar a Lei Brasileira de Inclusão e à convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência”, informa.

Tradução em Libras no CFC

Segundo o Contran, exige-se a garantia da presença de um intérprete pelos órgãos executivos de trânsito (Detrans) no momento do credenciamento e autorização de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e outras entidades que atuam na área. A Resolução admite que se capacite profissionais dos próprios estabelecimentos para cumprir a função.

Leis da Acessibilidade

Segundo o IBGE, quase 24% da população (aproximadamente 45 milhões de brasileiros) possui algum tipo de deficiência, seja ela mental, visual, auditiva ou motora.

Para atender às necessidades dessas pessoas e garantir seus direitos como cidadãos, implementou-se no País leis como a 10.098/00 e 13.146/15 – Leis da Acessibilidade. Elas garantem às pessoas com deficiência o acesso a espaços públicos e privados, sem restrição física ou de comunicação.

Entre os direitos assegurados por essas Leis destacam-se as rampas, passagens especiais para pedestres, semáforos sonorizados, vagas de estacionamento sinalizadas, transporte coletivo adaptado, espaços reservados em locais de lazer e instrução. Além disso, acesso à informação, comunicação e educação através de intérpretes ou recursos audiovisuais com tradução em LIBRAS.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e também diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, atualmente é possível encontrar a maioria dessas adaptações em diferentes espaços, principalmente no trânsito.

“Nesse ambiente, a garantia do sucesso nos relacionamentos interpessoais está no respeito às diferenças e na igualdade dos direitos”, conclui.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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