O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Compac) recolocou sob análise o tombamento de um imóvel que fica próximo à Mansão Vila Hilda, no Centro de Ponta Grossa. O debate sobre a residência dura mais de um ano e precisou de intervenção da justiça para ter continuidade.
A casa, localizada na Rua Coronel Dulcídio, n° 999, na esquina com a Rua Júlia Wanderley, entrou na pauta do Conselho no início de 2022. No entanto, a proprietária do imóvel havia entrado com mandado de segurança para impedir a discussão. Uma nova decisão judicial, contudo, liberou recentemente para que o Compac siga com o processo de tombamento.
Diante do sinal positivo da justiça, os conselheiros recolocaram o assunto em pauta, notificaram a proprietária e determinaram que a Sessão Pública de Tombamento vai ocorrer no próximo dia 6 de março (terça-feira), às 19 horas, no auditório A do Cine Teatro Ópera.
Próxima à Mansão Vila Hilda
De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, o imóvel do Centro de Ponta Grossa está no inventário desde o ano de 2014, e foi incluído em um mesmo projeto com outros imóveis de características modernistas com possibilidade de tombamento. Na reunião do conselho foram discutidas questões da arquitetura e do histórico do imóvel.
Recurso
O Conselho notificou a proprietária a fim de informar que passam a incidir sobre o imóvel as restrições administrativas previstas na lei 8.431/2005, que determina que se o proprietário de um imóvel inventariado solicitar a retirada dessa relação de bens, e o conselho entender num primeiro momento que ainda há necessidade de se avaliar mais a relevância, se dará início o processo de tombamento preliminar.
A mesma lei avisa que “deverão ser mantidos os aspectos particulares” da concepção do imóvel, “admitindo-se, porém, intervenções internas, desde que, condizentes com o caráter do edifício, preservando-se sempre os elementos artísticos do interior da construção, devendo os projetos ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural”.
A legislação de tombamentos de imóveis também permite que “o proprietário do imóvel,
ou seu procurador, pode fazer uso da palavra durante a Sessão de Julgamento do Tombamento pelo prazo de dez minutos”.