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Confira os nomes de bebês mais registrados em Ponta Grossa em 2022

Foto: Reprodução

Neste ano o ranking de nomes de bebês mais registrados em Ponta Grossa seguiu a tendência brasileira. Assim como em todo o país, os nomes mais populares escolhidos para recém-nascidos na cidade foram Helena e Miguel – os mesmos de 2021.

Os dados, divulgados em primeira mão pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) à reportagem do DCmais, apontam que nomes simples e curtos continuam sendo a preferência dos pais ponta-grossenses.

Na lista geral de ambos registros, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Helena e Miguel são seguidos por Arthur, com 63 registros e Laura, com 48 – nomes que também apareciam no topo da lista no ano anterior.

Uma característica marcante nas escolhas mais registradas no município, os nomes simples e bíblicos têm aparecido com frequência, como: Gael, Samuel, Julia e Livia, que simbolizam um novo conceito e, embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking municipal dos 50 nomes mais registrados.

Nomes de bebês mais registrados em Ponta Grossa

RANKING GERAL

  1. HELENA – 72 registros
  2. MIGUEL – 72 registros
  3. ALICE – 67 registros
  4. ARTHUR – 63 registros
  5. LAURA – 48 registros
  6. HEITOR – 46 registros
  7. CECILIA – 46 registros
  8. MARIA ALICE – 44 registros
  9. BERNARDO – 43 registros
  10. SAMUEL – 41 registros

MASCULINOS

  1. MIGUEL – 72 registros
  2. ARTHUR – 63 registros
  3. HEITOR – 46 registros
  4. BERNARDO – 43 registros
  5. SAMUEL – 41 registros
  6. DAVI – 39 registros
  7. GAEL – 38 registros
  8. PEDRO – 38 registros
  9. THEO – 37 registros
  10. HENRIQUE – 31 registros

FEMININOS

  1. HELENA – 72 registros
  2. ALICE – 67 registros
  3. LAURA – 48 registros
  4. CECILIA – 46 registros
  5. MARIA ALICE – 44 registros
  6. JULIA – 32 registros
  7. MARIA CLARA – 27 registros
  8. SOPHIA – 27 registros
  9. ANTONELLA – 27 registros
  10. ISABELLA – 26 registros

Relembre os nomes mais comuns de bebês em Ponta Grossa em 2021 neste link.

Mudança de nome

Uma das grandes novidades de 2022 é que o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho deste ano é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento (Lei Federal 14.382/2022).

“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas tem sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Irpen/PR.

“Mas ainda assim, é possível mudar o nome, 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.

Dados

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Como fazer

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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