O decreto 20.945 de 2022, publicado em Diário Oficial do Município, na quinta-feira (20), determina que os parques naturais de Ponta Grossa fixem placas ou cartazes orientando os visitantes sobre o direito da meia-entrada para os moradores do município.
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A determinação regulamenta a Lei 14.101/2021 que assegura aos residentes um desconto de 50% do valor total do ingresso para acesso nos atrativos. A fiscalização sobre o cumprimento da legislação caberá à Secretaria Municipal de Turismo.
De acordo com a legislação, o desconto é válido para qualquer dia e horário e inclui também pacotes turísticos e/ou promocionais. Para usufruir do direito à meia-entrada, o visitante deverá apresentar, no local do pagamento, comprovante de residência em seu nome, com data de emissão de até três meses e documento de identificação com foto.
Se menor de idade, é preciso apresentar comprovante de residência em nome dos pais ou responsável legal, com data de emissão de até três meses; certidão de nascimento ou documento de identificação atestando a filiação e/ou vinculação ao responsável legal.